O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a instauração de uma auditoria na Câmara Municipal de Juranda (Oeste). O objetivo da fiscalização é verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da contratação de uma auditoria externa, realizada pela Câmara em 2008, transferindo para uma empresa privada atribuição que deveria ser de seu sistema de controle interno. Na avaliação do Tribunal, a auditoria externa contratada teve conclusões que não afetaram o juízo das contas.
As contas de 2008 da Câmara, de responsabilidade de José Molina Netto, foram julgadas regulares com ressalvas. Os motivos foram a falta de repasse das contribuições retidas e devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); a falta de repasse da contribuição patronal ao INSS; a falta de retenção das contribuições dos agentes políticos ao INSS; e a falta de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração dos vereadores, que foram recolhidos fora dos prazos legais.
Em virtude das ressalvas apontadas, o Tribunal aplicou ao então presidente da Câmara quatro multas de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 15 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 5 de maio, com a publicação do acórdão, na edição nº 1.112 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Tribunal de Contas do Paraná
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