Inspeção realizada em Esperança Nova (Região Noroeste), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), evidenciou que o município realizou concurso para o provimento do cargo efetivo de controlador interno, contrariando entendimento adotado desde 2008 pelo Tribunal. Devido à irregularidade, os conselheiros aprovaram o Relatório de Inspeção nº 006/2011, da Diretoria de Contas Municipais (DCM), e aplicaram multa de R$ 725,48 ao prefeito Everton Barbieri.
Segundo os acórdãos 97/08 e 265/08 do TCE-PR, aprovados por quórum qualificado em processo de consulta e, portanto, com força normativa e poder vinculante, a forma de criação e preenchimento do cargo de controlador interno deve ser realizada de maneira que evite pressões políticas e garanta a imparcialidade do ocupante. Portanto, o município deve aprovar lei criando a função de confiança de controlador interno, obrigatoriamente exercida por servidor efetivo e durante período determinado.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que, no caso em análise, a alternância na função de controle interno foi prejudicada. Ele opinou pela aprovação do Relatório de Inspeção, considerando o minucioso trabalho realizado pelos técnicos da DCM no município de Esperança Nova e embasando-se em parecer do Ministério Público de Contas.
Os conselheiros, na sessão da Primeira Câmara de 14 de outubro, acompanharam o voto do relator por unanimidade, aprovaram o relatório de inspeção e aplicaram a multa administrativa ao gestor. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.
Tribunal de Contas do Paraná
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