O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Sarandi, na Região Metropolitana de Maringá, adote medidas emergenciais para garantir a rematrícula e o atendimento de 1.700 crianças de até 5 anos que estão desassistidas em creches. O prazo para cumprimento da ordem é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação dos gestores, realizada em 3 de outubro.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, em resposta à representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que apontou a "rescisão unilateral e abrupta" dos contratos da Prefeitura com instituições privadas de ensino infantil, vigentes entre 2022 e 2024, e que atendiam mais de 2 mil crianças.
O MPC-PR também questionou que, após alegar capacidade ociosa da rede pública, a Prefeitura publicou o Chamamento Público nº 4/2025, no qual a única participante foi a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI). A associação alterou o estatuto em janeiro deste ano, sob a presidência do então chefe de Gabinete do prefeito, levantando suspeitas de favorecimento.
Segundo o órgão ministerial, a suspensão dos contratos fere o direito à educação, o princípio da continuidade do serviço público e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de expor o erário a riscos de ações judiciais.
Cautelar do TCE-PR
O conselheiro Maurício Requião destacou que a rescisão sem plano de transição ou alternativa concreta configura violação ao direito fundamental à educação e ao princípio da continuidade do serviço público. Ele ressaltou que a exclusão de 1.700 crianças traz prejuízos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional, e afeta famílias que dependem da educação infantil para conciliar trabalho e cuidados com os filhos.
A urgência da medida também se justifica por decisões judiciais anteriores que garantem matrícula dessas crianças, sob risco de sanções ao município.
Determinações do TCE-PR
O TCE-PR expediu quatro determinações principais:
O município e representantes legais têm 15 dias para apresentar defesa. A
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