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Prefeitura de Sarandi tem 15 dias para regularizar atendimento a 1,7 mil crianças em creches


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Sarandi, na Região Metropolitana de Maringá, adote medidas emergenciais para garantir a rematrícula e o atendimento de 1.700 crianças de até 5 anos que estão desassistidas em creches. O prazo para cumprimento da ordem é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação dos gestores, realizada em 3 de outubro.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, em resposta à representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que apontou a "rescisão unilateral e abrupta" dos contratos da Prefeitura com instituições privadas de ensino infantil, vigentes entre 2022 e 2024, e que atendiam mais de 2 mil crianças.

O MPC-PR também questionou que, após alegar capacidade ociosa da rede pública, a Prefeitura publicou o Chamamento Público nº 4/2025, no qual a única participante foi a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI). A associação alterou o estatuto em janeiro deste ano, sob a presidência do então chefe de Gabinete do prefeito, levantando suspeitas de favorecimento.

Segundo o órgão ministerial, a suspensão dos contratos fere o direito à educação, o princípio da continuidade do serviço público e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de expor o erário a riscos de ações judiciais.

Cautelar do TCE-PR

O conselheiro Maurício Requião destacou que a rescisão sem plano de transição ou alternativa concreta configura violação ao direito fundamental à educação e ao princípio da continuidade do serviço público. Ele ressaltou que a exclusão de 1.700 crianças traz prejuízos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional, e afeta famílias que dependem da educação infantil para conciliar trabalho e cuidados com os filhos.

A urgência da medida também se justifica por decisões judiciais anteriores que garantem matrícula dessas crianças, sob risco de sanções ao município.

Determinações do TCE-PR

O TCE-PR expediu quatro determinações principais:

  1. Em 15 dias úteis: Sarandi deve comprovar providências emergenciais para rematrícula e atendimento integral a todas as crianças de até 5 anos desassistidas.
  2. Em 30 dias: Apresentar plano emergencial e cronograma detalhado de recomposição da rede de ensino infantil, com metas, prazos, fontes de recursos e execução.
  3. Auditoria in loco: A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) verificará a situação real da educação infantil no município, incluindo estrutura física, capacidade de atendimento, contratação de profissionais e regularidade dos chamamentos públicos.
  4. LOA 2026: Garantir dotação específica e suficiente para manutenção das vagas de educação infantil, equivalente ao gasto dos últimos 12 meses, atualizado monetariamente.


O município e representantes legais têm 15 dias para apresentar defesa. A

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