Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional que altera regras para o pagamento de precatórios. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23.
Com isso, estados e municípios podem pagar dívidas judiciais em parcelas menores e prazo maior para o pagamento das dívidas.
Em relação ao governo federal, a nova regra vai retirar parte destes gastos do teto de despesas, para auxiliar o cumprimento da meta fiscal.
A partir de 2027, haverá ainda uma transição de 10 anos para que a união inclua os precatórios devidos na meta. Segundo a Câmara dos Deputados, serão quase R$12 bilhões a mais no limite de gastos do governo federal para 2026.
No entanto, a ação gerou repercussão em outros órgãos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional.
Segundo a entidade, as novas regras permitem que estados e municípios adiem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do poder judiciário.
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