Política

Justiça de Portugal derruba nova lei de imigração e presidente veta proposta

Proposta será devolvida ao Parlamento


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Reprodução/ Internet

O Tribunal Constitucional de Portugal derrubou, na última sexta-feira (8), o novo projeto de lei sobre imigração, alegando que algumas das normas são inconstitucionais. Pouco depois da declaração, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que vetou o texto. A proposta será agora devolvida ao Parlamento.

O Tribunal declarou inconstitucionais cinco artigos do decreto do Parlamento, que estabelece as regras para entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O projeto havia sido encaminhado pelo presidente ao Tribunal Constitucional em 24 de julho. Agora, ele retorna ao Parlamento, que deverá retirar os trechos considerados inconstitucionais.

Entre os pontos rejeitados, estão diversas normas relacionadas ao reagrupamento familiar. Segundo o Tribunal, "ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família nuclear do cidadão estrangeiro titular de autorização de residência válida e é por isso suscetível de conduzir à separação dos membros da família desse cidadão". Para o TC, isso representa uma "violação dos direitos consagrados".

Outra norma questionada foi a que impõe um prazo fixo de dois anos para que o pedido de reagrupamento familiar seja feito, no caso de familiares maiores de idade que estejam fora do país. De acordo com o Tribunal, essa regra "é incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges, ou equiparados, entre si".

Por outro lado, o Tribunal considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito "ao reagrupamento familiar com membros da família", mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.

Para o presidente do Tribunal Constitucional, no entanto, essa norma "não se afigura desproporcionada nem discriminatória" diante do artigo da Constituição que estabelece que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual".


Kariny Camilo com supervisão de Gabi Lira | Portal Catve.com

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