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Justiça mantém valor de indenização para obra da Ponte da Integração, em Foz do Iguaçu


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A Justiça Federal confirmou o valor de R$ 7,6 milhões pagos como indenização pela desapropriação de parte de um terreno em Foz do Iguaçu, destinado à construção do anel de acesso à Ponte da Integração, que liga o Brasil ao Paraguai pela BR-277. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa do setor imobiliário.

A área desapropriada tem 32 mil metros quadrados, de um total de 58 mil pertencentes à empresa, que contestava o valor pago pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A empresa alegou que o imóvel foi subavaliado e que houve perda de acesso à via pública, o que teria provocado desvalorização da parte remanescente.

O tribunal entendeu que a indenização foi calculada com base em laudo judicial tecnicamente adequado e que não houve cerceamento de defesa. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o DNIT, destacou que a perícia judicial foi acompanhada pela própria empresa e afastada apenas por apresentar valor inferior ao da proposta inicial.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região ressaltou que o modelo adotado para as desapropriações da obra tem se mostrado eficiente. Segundo a AGU, foram firmados 161 acordos em 181 processos relacionados à Ponte da Integração.

"O DNIT tem se valido de uma metodologia cuidadosamente construída, com base em parâmetros técnicos e científicos, o que tem se refletido na ampla aceitação dos valores por ele ofertados", afirmou a procuradora regional federal Bianca Mazur, que atuou no caso.

O TRF4 concluiu que não houve prejuízo à empresa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.




Projeto como deve ficar a Perimetral Leste, em Foz do Iguaçu — Foto: Itaipu Binacional/Divulgação


Redação Catve.com

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