Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e suspendeu a cobrança retroativa da majoração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96.
Na prática, a medida impede que o aumento do imposto incida sobre operações realizadas entre os dias 26 de junho e 16 de julho, período em que os decretos que majoraram o IOF estavam suspensos por decisão do Congresso Nacional.
Na petição enviada ao STF, a Fiep alertou para os graves impactos econômicos e jurídicos de uma eventual cobrança retroativa, destacando que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas nesse intervalo. Segundo a entidade, exigir o imposto após o fechamento dessas transações agravaria a instabilidade no ambiente de negócios e violaria o princípio da segurança jurídica.
Moraes acolheu os argumentos e também reconheceu a legitimidade da Fiep e de outras entidades do setor produtivo para atuarem como amicus curiae na ação. "Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial", afirmou o ministro, destacando ainda a dificuldade operacional das instituições financeiras para reverter cobranças já concluídas.
Para o presidente do Sistema Fiep, Edson Vasconcelos, a decisão do STF traz alívio ao setor industrial. "O aumento do IOF continua representando um forte impacto para a indústria, mas a suspensão da retroatividade minimiza os prejuízos e reduz a insegurança jurídica sobre operações feitas durante o período em que a medida estava suspensa", afirmou.
Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
Redação Catve.com
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