Política

Entenda o acordo do INSS para devolver o dinheiro de fraude

STF homologa acordo para devolver valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS


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Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo considerado histórico que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas do INSS. Os descontos foram feitos por meio de fraudes e repassados a entidades associativas.

A devolução será feita diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no âmbito de uma ação apresentada pela Presidência da República (ADPF 1236).

Segundo Toffoli, o pacto garante soluções rápidas e consensuais para ressarcir os valores subtraídos de forma ilegal. O ministro destacou a participação das principais instituições do Sistema de Justiça no processo.

Para receber os valores, os aposentados e pensionistas precisarão aderir formalmente ao acordo e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS. No entanto, continuarão com o direito de processar as associações envolvidas por meio da Justiça estadual. As ações coletivas já propostas pelo MPF serão encerradas.

Além de homologar o acordo, o ministro suspendeu os processos judiciais que discutem a responsabilidade da União e do INSS pelos descontos, realizados entre março de 2020 e março de 2025. Ele também decidiu manter suspenso o prazo para novos processos até a conclusão da ação no STF.

O dinheiro usado pelo governo para ressarcir os aposentados não será contabilizado no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. A medida, segundo Toffoli, é necessária para garantir rapidez na devolução e respeitar a dignidade dos beneficiários, que tiveram seus rendimentos alimentares retirados de forma fraudulenta.

O acordo não encerra a ação no STF. O mérito da ADPF 1236 ainda será analisado, especialmente no que diz respeito à legalidade das normas que permitem descontos em benefícios previdenciários.

O documento homologado prevê também um plano operacional com orientações aos beneficiários e canais de atendimento para reclamações e contestação dos descontos, incluindo ações em áreas rurais e de difícil acesso.

As entidades que receberam os valores terão 15 dias úteis para devolver o dinheiro ao INSS ou comprovar, com documentos, que o beneficiário realmente era associado.

Redação Catve.com

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