Política

Vereadores de Toledo aprovam reforma na estrutura de órgãos do Poder Executivo

Além da aprovação do texto, parlamentares aprovaram Mensagem Aditiva e rejeitaram três emendas


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Foto: Assessoria

Em primeiro turno, a Câmara de Toledo aprovou a "alteração na legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Município de Toledo". Reforma administrativa do Executivo, o Projeto de Lei n° 7/2025 foi aprovado com Mensagem Aditiva enviada pela Prefeitura, sem aprovação de emendas elaboradas por vereadores, na 5ª Sessão Suplementar, realizada na tarde de terça-feira (08).

Alteração na estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo do Munícipio de Toledo (Projeto de Lei n° 07/2025 - Poder Executivo)

Encaminhado para protocolo no dia 30 de janeiro, o projeto visa readequar a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo. Apresentada em Plenário no dia 3 de fevereiro, a matéria passou a tramitar em regime de urgência no dia 10 de março.

A forma original do texto prevê a alteração de denominação de quatro órgãos: de Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano para Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social: Criança, Juventude, Idoso e Família*; de Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico para Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; de Secretaria do Planejamento, Habitação e Urbanismo para Secretaria do Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade; e de Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana para Secretaria de Segurança e Trânsito

Ainda sobre a estrutura organizacional, o PL prevê a criação de quatro órgãos/unidades: a Secretaria de Comunicação; a Secretaria da Mulher; a Secretaria da Agricultura e Proteína Animal; e o Departamento de Políticas Públicas para a Mulher, na Secretaria da Mulher. O projeto determina a transferência do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a Secretaria da Agricultura e Proteína Animal.

A redação original também prevê alteração de denominação de treze cargos em comissão; a transferência de cargos em comissão entre pastas; a extinção do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação na Secretaria do Agronegócio (para possibilitar a criação do mesmo cargo na FUNTEC - PL n° 08/2025); e a criação de cargos em comissão. Clique e acesse.

 Tramitação, emendas e alterações no Projeto de Lei n° 07/2025

A Mensagem Aditiva n° 2/2025, enviada pela Prefeitura, adequa os nomes da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social: Criança, Juventude, Idoso e Família para Secretaria do Desenvolvimento Humano e Social: Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família*. A mesma retificação também feita no nome do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

A principal alteração proposta pelo Executivo ao texto original é a supressão do dispositivo que previa que competências relacionadas ao trânsito sejam atribuídas à Secretaria do Planejamento, Habitação, Turismo e Mobilidade do projeto original. As alterações da Mensagem foram aprovadas por unanimidade.

Em seguida, os vereadores votaram a Emenda Modificativa n° 03/2025 e a Emenda de Redação n° 05/2025, elaboradas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo vereador Dudu Barbosa. Entre as modificações propostas pelo parlamentar, uma adição estabelece que deverão ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam formação em nível superior os cargos de: Diretor Técnico-Legislativo; Diretor de Procedimentos e Controle de Concepção e Gestão; e Diretor-geral, (Art. 5°, inciso IV). O parlamentar também propôs supressão e modificação - aprovadas por maioria na CJJ - de dispositivos. Porém, em Plenário, os vereadores votaram contra as emendas por maioria.

A Comissão de Trabalho, Serviços Públicos e Administração (CTA) também propôs alterações no PL. Por meio da Emenda Modificativa n° 04/2025, da vereadora Katchi Nascimento estabeleceria que: deverão ser exercidos por servidores efetivos ou inativos, que possuam formação em nível superior os cargos: Diretor Técnico-Legislativo; Diretor de Procedimentos e Controle de Concepção e Gestão; Diretor-Geral (SMAS); Diretor de Esportes; Diretor de Assuntos Comunitários; e Coordenador de Políticas para as Mulheres. Entre outras mudanças, a proposta da vereadora também previa a alteração de "Assistente Regional - Porte 2, em número de três - Símbolo CC-3" para "Assistente Regional - Porte 2, em número de cinco - Símbolo CC3".

O vereador Valdomiro Bozó solicitou destaque de dois trechos da Emenda n° 04/2025, para votação separada do restante da emenda. Os dispositivos estão no Art 4°: o inciso XI, alínea h (Diretor de Esportes - Símbolo CC-2-T) e o inciso XVIII, alínea c (Coordenador de Políticas para Mulheres - Símbolo CC-3-T). Em casos do gênero, o voto contrário retira o dispositivo destacado da matéria e o voto favorável mantém. Os vereadores votaram por unanimidade contra o destaque. Os cargos continuam como Diretor de Esportes (Símbolo CC-2) e Coordenador de Políticas para Mulheres (Símbolo CC-3). Em seguida, os vereadores rejeitaram a Emenda Modificativa elaborada na CTA por maioria.

Por fim, após análise e votação das emendas, a Câmara de Toledo aprovou o Projeto de Lei n° 07/2025 por maioria.

Outros projetos aprovados

Além da votação do Pl n° 07/2025 em primeiro turno, os vereadores aprovaram por unanimidade oito projetos em segundo turno. Os textos seguem, na forma de autógrafo, para sanção do Poder Executivo. O resumo de cada matéria está disponível no texto da 10ª Sessão Ordinária.

Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP (Projeto de Lei n° 175/2024 - Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo municipal a utilizar recursos próprios para pagamento de valores destinados ao cumprimento da Assistência Financeira Complementar, de responsabilidade do Ministério do Ministério da Saúde, previstos na Lei n° 2.676/2023 (Projeto de Lei n° 178/2024 - Poder Executivo)

"Altera a legislação que dispõe sobre a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável, Científico e Tecnológico de Toledo (FUNTEC)" (Projeto de Lei n° 08/2025 - Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer Turbantes para pessoas em tratamento oncológico (Projeto de Lei n° 22/2025 - Autores: Valdomiro Bozó, Genivaldo Jesus, Olinda Fiorentin, Sérgio Japonês e Valdir Gomes)

Dispõe sobre a publicização ao público, pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF) e demais unidades de pronto atendimento, dos horários de atendimento dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Toledo (Projeto de Lei n° 25/2025 - Autora: Olinda Fiorentin)

Dispõe sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução n° 10/2025 - Mesa)

Assessoria

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