Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma medida liminar nesta quinta-feira (16) que suspende o edital de chamamento do Programa Parceiro da Escola que prevê com apoio da iniciativa privada obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança.
A liminar suspende o Edital de Chamamento Público 17/2024 e todos os atos decorrentes até o julgamento final da ação judicial contra o programa. A decisão, assinada pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, destaca que o edital apresenta possíveis violações à Constituição Federal, especialmente ao prever a contratação de professores e pedagogos por empresas privadas.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), autor da ação judicial, apontou irregularidades no edital, entre elas a terceirização de atividades de ensino, inadequação na modalidade licitatória adotada, e insuficiência de estudos técnicos sobre os custos da contratação.
De acordo com a decisão, embora a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024 - que instituiu o programa Parceiro da Escola - esteja sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), sem decisão cautelar até o momento, a liminar foi concedida para evitar a execução de medidas que poderiam comprometer o interesse público.
O MP-PR recebeu a denúncia a partir de uma comunicação da APP-Sindicato, que manifestou preocupações sobre o impacto do programa no sistema educacional público.
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