A juíza plantonista Thalita Regina Funghetto concedeu, neste domingo (15), uma liminar que suspende a votação do projeto de lei que previa a majoração dos subsídios dos agentes públicos do município de Santa Tereza do Oeste (Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais).
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Popular movida por Olímpio Marcelo Picoli contra a Câmara Municipal e o próprio município.
Segundo a ação, o projeto de lei foi apresentado no dia 29 de novembro de 2024 e incluído na pauta para votação nesta segunda-feira (16), às 17h30. Contudo, a proposta fere o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de subsídios dos agentes públicos nos 180 dias que antecedem o término dos mandatos.
Na decisão, a magistrada destacou que a medida cautelar se faz necessária para garantir o respeito às normas legais que regulam o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão pública. "Assim, diante do que foi exposto, defiro o pedido liminar para o fim de suspender a votação prevista para o dia 16 de dezembro de 2024", afirmou a juíza no despacho.
O artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que qualquer aumento de remuneração, subsídio ou benefícios dos agentes públicos deve respeitar o limite temporal de 180 dias antes do término dos mandatos, como forma de evitar desequilíbrios financeiros para a gestão subsequente.
A decisão judicial poderá ser contestada pelas partes envolvidas, mas, por ora, a votação permanece suspensa, aguardando novas deliberações judiciais ou administrativas.
Se aprovado, os salários teriam reajustes de até 55% sendo :
A Câmara de Vereadores de Santa Tereza do Oeste anunciou o cancelamento da sessão.
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