O Tribunal de Contas do Paraná adiou nesta quinta-feira (5), em função da apresentação de um voto divergente, a votação de uma proposta de acordo visando solução consensual do pedido de pagamento de direitos decorrentes da reintegração de Maurício Requião de Mello e Silva ao cargo de conselheiro. A proposta deverá ser reapresentada em sessão virtual na próxima semana. O conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso pediu adiamento do julgamento solicitando cálculo de valores que poderiam ser descontados a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como discriminação da composição de cada rubrica que compõe a remuneração pretendida.
Afastado do cargo em março de 2009, o conselheiro voltou ao cargo em 2022 por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou inconstitucional o afastamento, cassou o decreto estadual 1325/11 e reconheceu o vínculo efetivo ao órgão desde a data de sua posse em julho de 2008, determinando a reintegração e possibilitando o recebimento de indenização tanto pela via administrativa quanto judicial.
Todo processo está baseado em pareceres favoráveis da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público de Contas (MPTC), bem como de todas as áreas técnicas do órgão, que opinam pela vantajosidade econômica de uma solução consensual entre o Tribunal de Contas e o conselheiro. A votação tem base em relatório do conselheiro Agostinho Zucchi.
TCE-PR
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