A Catve teve acesso a informações de que as empresas Viação Capital do Oeste, Viação Santa Clara e Auto Viação São José dos Pinhais entraram na prefeitura com pedido de impugnação do edital do transporte público de Cascavel. Segundo os documentos expedidos pelas interessadas, diversos são os problemas encontrados no edital:
Uma das situações apresentadas pelas empresas foi a demora para a produção dos novos veículos, que é incompatível com o tempo disponibilizado no edital da licitação.
"Como visto, o prazo contratual leva em conta a data da emissão da Ordem de Serviço, o que deve ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, considerando o prazo para assinatura do contrato (até 30 dias), somado ao prazo para emissão da Ordem de Serviço (até 90 dias).
Contudo, as atividades não terão ainda sido iniciadas, eis que as montadoras demoram em média 6 (seis) a 8 (oito) meses para entregar os ônibus, não sendo razoável que o prazo contratual se inicie antes do início das atividades, eis que não há tempo hábil para a concessionária que se sagrar vencedora disponibilizar a frota neste ínterim (até 120 dias), sendo penalizada pelo fato de o prazo contratual já está correndo desde a emissão da Ordem de Serviço" Detalhou o documento emitido pela Viação Capital do Oeste.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Cascavel (SINTTRACOVEL) também emitiu um ofício destacando a preocupação com uma cláusula imposta nas diretrizes da licitação, onde o "poder concedente poderá exigir dispensa de funcionário".
"Doutro modo, é tão absurdo e insustentável o item 4.2, onde o PODER CONCEDENTE em expressa Violação Constitucional tenta regulamentar relação de Trabalho e Emprego, vedado pela Constituição Federal (Art. 22 l), como também, regulamenta e legisla sobre Prazo de DEMISSÃO dentro de um prazo de 48 horas, e a demissão exigida pelo Poder Concedente não terá em nenhum caso responsabilidade" apresentou o sindicato.
Primeiro pregão eletrônico deserto
Nenhuma empresa demonstrou interesse em participar do pregão eletrônico para o transporte público de Cascavel realizado no dia 6 de dezembro de 2023.
Após o fato, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrou explicações da Transitar sobre clausulas do edital, que posteriormente foi remodelado pela autarquia.
"É importante destacar que, após a Concorrência Pública n.º 03/2022 ter restado deserta por ausência de licitantes, a Presidente da Transitar à época, Sra. Simoni Soares, afirmou em diversas manifestações públicas que o novo edital seria reformulado para torná-lo mais atrativo aos potenciais licitantes. Contudo, de forma contraditória e surpreendente, o Edital de Concorrência Eletrônica n.º 01/2024 é ainda menos atrativo do que o edital anterior", detalhou a Viação Santa Clara.
Suspensão do Edital
Diante das diversas situações apresentadas, as empresas pediram a suspensão imediata do Edital de Concorrência Eletrônica nº 01/2024.
A nova licitação do transporte público, que corre o risco de ser impugnada, está marcada para o dia 09/12/2024.
Redação Catve.com
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