Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (5) para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Esse marco consta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e gastos por partidos ou candidatas e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Confira outros marcos do calendário eleitoral que terminam nesta terça-feira (5):
Remoção de propagandas
Além desses prazos, hoje é o último dia para que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participaram do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 removam as propagandas eleitorais referentes a essa etapa do pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata do assunto, após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações têm prazo de até 30 dias para retirar a propaganda eleitoral e, se for o caso, restaurar o bem no qual ela foi colocada.
Justificativa de mesária ou mesário
Já a mesária ou o mesário que, por alguma razão, não compareceu aos trabalhos no 1º turno das eleições deve apresentar justificativa ao juízo eleitoral até esta terça-feira (5).
TSE
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