Foto: Catve
Eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira (1º) em todo o país.
A determinação protege o direito ao voto e, também, evitar qualquer interferência no resultado das votações. Ela permanece em vigor até 48 horas após o término do pleito, que é realizada no próximo domingo (6).
Segundo o especialista da comissão de direito eleitoral da OAB (Organização dos Advogados Brasileiros), Alexandre Gregório, existem exceções: o eleitor não pode ser preso, exceto se for pego em flagrante.
"Essa regra tem base histórica. Hoje o código eleitoral traz essa segurança para que o eleitor possa ter liberdade de expressar e realizar seu voto", explica.
Além do flagrante, os eleitores também podem ser presos caso tenham condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo conduto - Justiça concede quando as pessoas sofrem violência moral ou física na liberdade de votar.
Caso houver a prisão, durante este período, a pessoa detida deverá ser levada ao Poder Judiciário e um juiz competente avaliará o caso. Se ele entender que a prisão teve algum procedimento fora das normas, poderá livrar esta pessoa.
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JC
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