Foto: Catve.com
Circula em aplicativos de mensagem um texto segundo o qual as eleitoras e eleitores que utilizarem camisetas da Seleção Brasileira ou de partidos políticos terão votos anulados. A informação é FALSA!
O QUE PODE?
• Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente;
• Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares;
• Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência;
• A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;
• A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;
• O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação
O QUE NÃO PODE?
• Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;
• Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;
• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;
• Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
TSE
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