Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
A Justiça Eleitoral do Paraná disponibilizou os horários e percursos programados para o transporte gratuito de eleitores da área rural de Lindoeste durante as eleições gerais de 2022, no primeiro turno (02/10/2022) e no possível segundo turno (30/10/2022).
Será permitido, somente, o transporte de eleitores para os locais de votação, sendo que poderão ser transportados, exclusivamente, eleitores da zona rural, mediante a apresentação do título eleitoral e carteira de identidade ou documento de valor legal, como por exemplo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O descumprimento dessa medida configura-se como crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Conforme exigências da juíza diretora do Fórum Eleitoral de Cascavel, Jaqueline Allievi, todos os veículos serão abastecidos, tripulados e identificados com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". A indisponibilidade do transporte não isenta a responsabilidade do voto (art. 6º da Lei 6.091/74). Os trajetos elaborados, horários e veículos poderão ser alterados, por motivos de força maior.
Nenhum veículo poderá transportar eleitores desde o dia anterior até posterior à eleição, salvo à serviço da Justiça Eleitoral, coletivos, de linhas regulares e não fretados, veículos de uso individual do proprietário, para exercício do próprio voto e de membros de sua família e o serviço normal sem finalidades eleitorais, de veículos de aluguel. Sendo que o não cumprimento desta determinação constitui crime eleitoral previsto no art. 302, do código Eleitoral.
Catve
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