Na reunião realizada na manhã de hoje (25/11) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou parecer de deputado Filipe Barros sobre o Projeto de Lei (no.765/2019) de autoria da Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul e que trata do Acordo entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai sobre localidades fronteiriças vinculadas.
"Não observamos quaisquer injuridicidades em seu conteúdo e nenhum óbice quanto à sua técnica legislativa. O Acordo que apreciamos coaduna-se com a Constituição no que se refere a competência do Sr. Presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ressalvando sempre o referendo do Congresso Nacional; sendo assim, nada encontramos na proposição em exame que desobedeça às disposições vigentes", escreveu o relator Filipe Barros.
O Acordo é aguardado com muita expectativa pelos habitantes da fronteira Brasil e Paraguai, que já tem uma relação profícua de trabalho harmonioso e integração social.
"São brasileiros com suas famílias que interagem com o vizinho e sócio Paraguai. Precisamos assegurar tranquilidade cotidiana nessa convivência quase secular e novos tempos na relação do Paraguai e Brasil nos aguardam?, profetiza Filipe Barros.
Entre outras medidas, o Acordo do Brasil e Paraguai assegura aos portadores da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, a possibilidade de exercício de trabalho, ofício ou profissão; acesso ao ensino público, atendimento médico, além de fornecer base jurídica para que os dois países deem segmento aos processos de integração vigente para a defesa da cidadania naquelas localidades que envolvem fronteira com o Paraná e Mato Grosso do Sul.
com assessoria
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