Política

Câmara apresenta documentos para anular decisão que devolveu cargo à prefeita

Para a Casa de Leis, Marlene e a defesa foram notificados dentro do prazo estabelecido por lei


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Após a prefeita de Quedas do Iguaçu, Marlene Revers (Pros), ter o mandato cassado no último dia 06 de agosto pela Câmara de Vereadores por gastos considerados excessivos com doces e salgadinhos, a justiça anulou a sessão de cassação e determinou a recondução ao cargo. A defesa da prefeita obteve uma liminar suspendendo o decreto legislativo que a tirou oficialmente do mandato. A decisão ainda determina ao Legislativo a realização de uma nova sessão de julgamento do relatório da Comissão Processante (CP). A decisão é do juiz Vitor Toffoli, da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. A decisão pela cassação foi tomada durante a sessão extraordinária para a análise do parecer da Comissão Processante, realizada na terça-feira (6), e que durou mais de dez horas. Foram nove votos a favor da cassação e um contra. A decisão de anular a cassação do mandato foi pautada nas alegações da defesa de Marlene Revers. Os advogados disseram que a defesa não foi intimada em tempo hábil para participar da sessão que deliberou pela cassação. Durante o afastamento de Marlene, o vice-prefeito da cidade foi chamado pela Câmara para assumir o cargo, mas não compareceu. Agora, no entanto, a história deve ganhar novos capítulos, já que o Poder Legislativo do município trabalha para reverter a decisão judicial que devolveu o cargo à prefeita. Na segunda-feira (12), durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu, o presidente da Casa de Leis, Eleandro da Silva, apresentou uma compilação de documentos que, segundo ele, comprovam que tanto Marlene, quanto sua defesa foram notificados dentro do prazo estabelecido por lei, que é de ao menos 24 horas de antecedência à sessão. Os documentos foram anexados ao mandado de segurança e protocoladas na Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu. Agora, a Casa de Leis aguarda por nova avaliação e decisão judicial.

Redação Catve.com

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