O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Câmara Municipal de Imbaú, de responsabilidade de seu então presidente, Wellington Lúcio de Jesus. Devido às falhas apresentadas no balanço do órgão legislativo desse município da Região dos Campos Gerais, o ex-gestor recebeu seis multas, que totalizam R$ 23.917,70 para pagamento em julho.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que, neste mês, vale R$ 103,99.
Dentre as impropriedades constatadas pelo Tribunal estão o déficit financeiro de recursos livres de R$ 148.690,78; a extrapolação em R$ 54.386,30 do teto constitucional de 7% da receita corrente líquida (RCL) municipal destinado às despesas da câmara; e a ausência de realização de controle interno na entidade durante todo o exercício.
Além dessas inconformidades, os conselheiros julgaram irregular a falta de encaminhamento e publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da câmara, bem como o fato de não ter sido comprovada a publicação dos relatórios de gestão fiscal do segundo semestre de 2015 e do primeiro semestre de 2016.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas ao ex-presidente da câmara de vereadores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Linhares também ressalvou o atraso no envio de dados, por parte do órgão, ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 2 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1816/19 - Segunda Câmara, veiculado em 18 de julho, na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
TCE-PR
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo
WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642