Falta poucas horas para as Eleições 2018. E todos os anos por mais que façam orientações para os eleitores fica sempre uma dúvida para trás.
O advogado Luciano Katarinhuk especialista em Direito Eleitoral esclarece algumas dúvidas.
COLINHA
O eleitor pode levar, mas apenas para uso pessoal. É importante tomar cuidado para que não leve em excesso para não configurar boca de urna que pode gerar prisão em flagrante. Ele também não pode deixar a colinha na urna após a votação, caso aconteça, ação pode ser configurada também como boca de urna.
ADESIVOS NA ROUPA
É permitido utilizar, porém o eleitor não pode ficar em aglomerações. Ele entra na zona eleitoral, vota e tem que ir embora.
NÃO COMPARECER
Caso o eleitor não compareça ele deve justificar em seguida ou pagar uma multa para esclarecer a não votação e se habilitar para o segundo turno. A não regularização do voto pode afetar na emissão de documentos e também para assumir concursos públicos.
ATRASOS
Cabe ao diretor da mesa e fiscais distribuir senhas para as pessoas que estavam na fila poderem votar. As que chegaram após as 17h não podem votar. O controle é feito a comando do presidente de mesa.
EPC
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