Uma pessoa buscou a Justiça eleitoral para fazer algum tipo de treinamento para o dia 7 de outubro, disse que se votar apenas para presidente e escolher a opção branco e nulo para as demais opções, aí nem o voto para presidente seria computado, ele seria invalidado.
O advogado Luciano Katarinhuk esclarece que esta situação não é verdadeira. Ele explica que há a possibilidade de escolher o presidente e anular todos os outros votos ou até mesmo votar apenas para governador e deputado estadual. Ele esclarece que o voto é validado quando a tecla confirmar é aciona e esse voto não interfere nos demais candidatos.
Os votos brancos e nulos não servem para nada referente a contagem de votos. Esses são descartados e apenas os computados são os votos válidos. O eleitor pode votar na legenda, não escolhe nenhum candidato, mas o voto vai para legenda e ajuda a computar na questão de puxar o candidato mais votado.
A partir desta terça-feira (2) eleitores não podem ser mais presos, no entanto há exceções. São cinco dias antes do pleito eleitoral e 48h após e há algumas exceções.
EPC
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