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Decisão da Vara da Infância e Juventude de Cascavel desobriga a vacinação de crianças contra a Covid-19

Juiz julgou improcedente ação do MP que visava obrigar pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos


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Imagem Ilustrativa Catve.com

O advogado criminalista, Hélio Ideriha Júnior compartilhou a informação de que o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Glaucio Cruvinel, julgou improcedente uma ação do Ministério público que visava obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos contra a Covid19 e penalizá-los caso se recusassem a vacinar as crianças.

A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.

Conforme explica Ideriha , o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único pais que obrigada a vacina contra a Covid-19.

"O que eu sempre disse se tratar de um absurdo essa obrigatoriedade, especialmente diante de relatos de efeitos adversos, especialmente diante dos fatos de não estarmos mais em pandemia, não faz o menor sentido colocar em risco a saúde dos nossos filhos", afirmou.

Hélio Ideriha Júnior, cumprimentou o magistrado pela decisão e disse que espera que ela sirva de exemplo para outros juízes do país. Acompanhe o pronunciamento.

NOTA DA SECRETARIA DE SAÚDE

"A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) informa que não há qualquer decisão judicial que desobrigue, de forma geral, a vacinação contra a Covid-19 para crianças em Cascavel ou em qualquer outra localidade do Estado.

A decisão mencionada diz respeito a dois casos pontuais, nos quais o Poder Judiciário acatou a justificativa apresentada pelas famílias para não vacinar crianças específicas. Os detalhes dessas situações são sigilosos e não permitem generalizações. Esses casos não alteram a legislação vigente nem as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Sesa reforça que a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais ou responsáveis, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A imunização é uma medida coletiva de proteção, fundamental para reduzir a circulação do vírus e proteger especialmente os grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com comorbidades.

Nos casos em que há recusa à vacinação, a orientação da Sesa é para que o Conselho Tutelar seja acionado, a fim de acompanhar a família, compreender os motivos da negativa e orientar sobre a importância da imunização. Persistindo a recusa, o Ministério Público será comunicado pelo Conselho Tutelar e, a partir disso, medidas legais podem ser aplicadas.

Portanto, não houve qualquer desobrigação ampla da vacinação contra a Covid-19 em crianças, e as unidades de saúde seguem cumprindo seu papel de garantir o acesso à vacina, conforme preconizado pela legislação sanitária brasileira."

Evelyn Antonio | Catve.com

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