Eleições 2022

A dois dias da eleição, atenção para o que pode e não pode até domingo

Eleitores podem denunciar irregularidades através do App Pardal


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Foto: Catve.com

O advogado Luciano Katarinhuk conversou com a Catve e explicou que hoje é o último dia em que candidatos a cargos públicos podem realizar reuniões políticas, comuns durante a campanha.

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Conforme a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição (1º de outubro).

"O domingo, que é o dia das eleições, isso tudo é proibido porque pode caracterizar boca de urna. O eleitor no dia da eleição ele pode ir caracterizado com a bandeira do seu candidato, com a camisa do seu candidato, mas ele tem que ir votar na sua seção eleitoral e ir embora", comenta.

Caso os eleitores fiquem próximos aos locais de votação podem ser autuados em flagrante por boca de urna. Além disso, as colas utilizadas com os números dos candidatos podem ser utilizadas pelos eleitores, entretanto não devem ser distribuídas, jogadas no chão, ou deixadas nas urnas eletrônicas.

O advogado destacou a proibição do uso de aparelhos celulares, exclusivamente, nas cabines de votação: "Você pode baixar o e-Título e você vai apresentar para que possa se identificar. Você não pode adentrar na cabine de votação com o celular, haja vista que há uma proibição expressa".

O Tribunal Superior Eleitoral realizou uma parceria com o Ministério Público Eleitoral e vários servidores da Justiça Eleitoral para o desenvolvimento do aplicativo Pardal, utilizado para que os eleitores possam realizar denúncias e irregularidades.

PRISÃO DE ELEITORES

"O leitor não pode ser preso cinco dias antes das eleições e 48 horas após a eleição, salvo em flagrante ou por sentença transitada em julgado", afirma Luciano Katarinhuk.

TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES

A Justiça Eleitoral vai disponibilizar transporte para pessoas que moram longe, mas são todos veículos credenciados pela Justiça Eleitoral com antecedência: "A questão do transporte de eleitores pode caracterizar vantagem indevida, se o candidato fizer isso ou algum apoiador dele, algum cabo eleitoral ou correligionário, pode implicar sim inclusive na cassação do registro e se eleito na cassação do diploma", finaliza o advogado.


Catve

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