Foto: Carlos Chiosi/Movimento e Foco
O STJD do Futsal (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) encerrou na tarde desta quinta-feira (29) a polêmica sobre o jogo interrompido entre Esporte Futuro/Toledo e São Miguel Futsal no dia 7 de junho no Ginásio Alcides Pan. Em julgamento realizado por meio de sessão virtual, os auditores decidiram dar provimento ao recurso voluntário do time toledano, que apontava culpabilidade ao Amarelinho por ter abandonada a partida sem uma justa causa.
Depois de uma confusão na entrada dos vestiários entre as duas equipes, a Polícia Militar utilizar spray de pimenta para acalmar os ânimos. O produto lançado no ar atingiu jogadores e comissão técnica dos dois clubes, mas o São Miguel sentiu os maiores efeitos e não conseguiu voltar para o segundo tempo da partida. O STJD entendeu que a ação da PM, mesmo que necessária, pode sim ter tido reflexos para a equipe visitante, mas não o suficiente para não seguir na partida. O primeiro tempo da partida terminou com vitória do São Miguel por 1 a 0.
O São Miguel havia vencido o caso em outras duas instâncias. Com a decisão do STJD a sequência da partida entre os dois times do oeste está cancelada pela côrte. O segundo tempo da partida havia sido marcado pela Federação Paranaense de Futebol Salão, antes mesmo do resultado na justiça desportiva, para a noite desta quinta-feira (28) às 20h. No começo da semana o Esporte Futuro/Toledo ameaçou não entrar em quadra por não concordar com a posição da entidade em agendar o jogo para o mesmo dia do julgamento nos tribunais.
No entanto, nas últimas horas o gestor do projeto Esporte Futuro mudou de ideia e nas redes sociais do clube a torcida está sendo convocada para os 20 minutos restantes, inclusive, com entrada gratuita. As equipes deveriam se apresentar com os mesmos atletas e comissões técnicas inscritos na súmula do dia 7 de junho para continuidade do jogo, mas isso não vai mais acontecer após a votação que durou quase duas horas.
Com a vitória em última instância o Esporte Futuro soma mais três pontos na classificação e com isso assume a liderança do Grupo B, chegando aos 36 pontos. Como o time de Toledo folga na última rodada da 1ª fase, o Cascavel Futsal, agora vice-líder, terá que vencer o Operário Laranjeiras no sábado (30) para reassumir a ponta.
Por outro lado, o São Miguel tinha a possibilidade de assumir a quarta colocação se mantivesse a vitória sobre o Esporte Futuro ainda na noite desta quinta-feira (28) e iria para a última rodada dependendo só dele mesmo para fechar no G-4 do Grupo A e assim decidir o segundo jogo das oitavas de final em casa. Agora, o Amarelinho se mantém em quinto, com 18 pontos, dois a menos que o Marreco, quarto colocado, e para terminar tomar a posição do time de Francisco Beltrão terá que bater o Campo Mourão e torcer para uma derrota do Marreco.
Detalhes do julgamento
Enedir Cristino, advogado do Esporte Futuro pediu absolvição do clube no artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. Em instâncias inferiores o TJD do Futsal multou o time toledano em R$ 6 mil. Na explicação do advogado o fato foi causado pela arbitragem, que não expulsou o jogador Lucas da Silva Ferreira após entrada violenta em Formiga, que fraturou a perna em um lance próximo à linha de fundo.
Ariana Floriano, advogada de defesa do São Miguel Futsal voltou a argumentar que o clube não foi culpado pela interrupção da partida porque laudos médicos que atestaram que os jogadores não tinham condições físicas de jogar foram anexados ao processo e que estudos científicos apontam consequências negativas sobre a inalação do gás de pimenta.
O primeiro a votar foi Rodrigo Rocha, relator do caso no STJD do Futsal. Ao discorrer sobre seu entendimento ele iniciou argumentando sobre a multa imposta ao Esporte Futuro, que segundo ele a segurança, de acordo com a Lei Geral do Esporte, é da equipe mandante. Mesmo assim decidiu reduzir a multa de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Em relação à sequência do jogo, ele ressaltou que os árbitros têm a responsabilidade e autonomia para tomar decisões sobre a continuidade/reinício ou não de uma partida. O relator disse que avaliou as imagens da partida e ao perceber que tinha um número de atletas do São Miguel suficiente para recomeçar a disputa, indicou multa de R$ 3 mil de multa e a perda dos pontos em favor do adversário.
Depois foi a vez de Antônio Carlos, declarar seu voto. O auditor também entendeu que a multa imposta ao time da casa pelo tumulto registrado no intervalo foi multa alta e pediu para que ela fosse reduzida para R$ 1.500 por conta da confusão. Sobre o pedido para que o São Miguel fosse condenador por não aceitar continuar no jogo, afastou a aplicação da pena por entender que não houve abandono de forma deliberada e sim justificada.
O terceiro a votar foi Arildo Farias. A fala dele começou pela aplicação do artigo 257 do CBJD. Durante a explanação do voto, admitiu que tem muita dúvida sobre o valor que foi imposto ao clube mandante, mas concordou com o relator em aplicar uma multa de R$ 3 mil. Sobre o artigo 203 do CBJD, que trata sobre a recusa do Amarelinho em continuar no jogo, ele disse que os árbitros também erram e que podem ter cometido equívocos nessa partida, mas que ao se posicionarem, registrado em súmula, que aguardariam o tempo necessário para retomar o confronto entenderam que o São Miguel poderia voltar para a quadra e por isso decidiu seguir o voto do relator. Ele deixou claro que os laudos anexados pela defesa são do preparador físico e do fisioterapeuta da própria equipe e que por isso entende que o termo de responsabilidade não é suficiente para contrariar a decisão da arbitragem.
Já Renan Rebouças de Oliveira construiu um voto bastante técnico e foi questionado pelos demais membros da sessão algumas vezes. Para ele não existia qualquer legitimidade do recurso imposto pelo Esporte Futuro contra o São Miguel Futsal, pedindo a perda de pontos do rival e sendo assim teve entendimento contrário do relator. Já sobre a multa prevista para o Esporte Futuro pela confusão nos vestiários, seguiu o entendimento do colega.
O Presidente da sessão de julgamento, Caio Valério Falcão, foi sucinto e apenas acompanhou o relator na integralidade. Veja abaixo o voto do Presidente:
"Por maioria, conhecer do recurso interposto pela equipe esporte Futuro. No mérito, por maioria reconhecer a legitimidade da equipe Esporte Futuro para recorrer contra a absolvição da ACESMIL/SÃO MIGUEL FUTSAL perante a 1ª Comissão Disciplinar do TJDFSPR. Também por maioria, reduzir a multa aplicada com base no art. 257, parágrafo 3º, do CBJD, para R$ 3.000,00. Por maioria, condenar a equipe ACESMIL/SÃO MIGUEL FUTSAL pela conduta prevista no art. 203 do CBJD na perda dos pontos em disputa na partida que havia sido em 07.06.2023, bem como multa de R$ 3 mil a Associação Esporte Futuro".
Redação Catve.com
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642