Esporte

FC Cascavel tem pedido indeferido pelo STJD para que o Athletico não jogue a final na Baixada

Advogado do FC Cascavel mantém esperança de que recurso voluntário seja acatado pela justiça desportiva


Imagem de Capa

Foto: Assessoria FC Cascavel

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi rápido ao analisar um pedido feito pelo Futebol Clube Cascavel nesta terça-feira (28). O Aurinegro entrou na justiça para tentar impedir o Athletico de mandar o segundo jogo da final do Paranaense na Arena da Baixada. Na ação, o advogado do clube reforçou a importância de o Furacão cumprir a perda de seis mandos de campo ainda neste Estadual por conta da briga no clássico com o Coritiba. Só que uma decisão anterior já havia definido que o time da capital cumpriria a punição em 2024.

Na tarde desta quarta-feira (29), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu a inicial da Medida Inominada protocolada pelo FC Cascavel para que o Athletico cumpra a perda de mando de campo no Paranaense 2023. Em decisão, Otávio Noronha afirmou que o caminho correto que deveria ter sido utilizado pelo clube cascavelense era através do recurso voluntário. Entendendo que não cabe a Medida Inominada no presente caso, a inicial foi indeferida sem análise do pedido.

Nixon Fiori, advogado do FC Cascavel disse que a decisão sobre a Medida Inominada, negada, não significa que o clube não tem mais chance de ter êxito na ação. É que o recurso voluntário ainda não foi julgado. O recurso voluntário é uma ferramenta de terceira instância que pode dar algum efeito suspensivo ou ativo a decisão anterior. Se esse recuso não for aceito pelo STJD o FC Cascavel não teria mais tempo de ingressar com qualquer outro tipo de ação judicial. É que nesse caso o julgamento só seria possível na semana que vem, mas para cumprimento do estatuto do torcedor não haveria tempo hábil para cumprimento da decisão antes do dia 9 de abril, data do segundo duelo entre as equipes.

O Athletico foi condenado a jogar a 100 km de distância de Curitiba, mas solicitou ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) - e teve o pedido deferido - para que a pena só fosse cumprida após o julgamento do recurso do caso entre Operário e Maringá.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:

"A medida de urgência vindicada pelo Clube por meio desta Medida Inominada, deveria ou deverá ser perseguida por meio de requerimento afeto ao vindouro, se ainda cabível Recurso Voluntário.

Cediço que a Medida Inominada é remédio processual residual, não podendo ser utilizado como substituto de figuras processuais típicas, é de se indeferir o processamento da presente.

Do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o feito, diante da competência atribuída ao Presidente da Corte pelo CBJD", justificou Otávio Noronha.

Redação Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Esporte
Últimas notícias de Esporte