Política

Justiça eleitoral de Londrina indefere candidatura de Boca Aberta

Decisão cabe recurso; pedido de impugnação foi feito por duas coligações


Imagem de Capa

A candidatura a prefeito de Londrina do deputado federal Boca Aberta (Pros) foi indeferida pelo juiz eleitoral Maurício Boer, nesta quinta-feira (22). A decisão se estende ao vice, deputado estadual Boca Aberta Jr, filho de Boca Aberta O pedido de impugnação foi feito por duas coligações. COLIGAÇÕES LONDRINA POR QUEM ENTENDE DE LONDRINA, integrada pelo PL, PSDB, PTB, SOLIDARIEDADE, PATRIOTA-PP e também pela LONDRINA FORTE DE NOVO, composta pelos seguintes partidos: PSB, PSC, DEM e PSD. As duas coligações argumentaram que Boca Aberta já teve o mandato de Vereador da legislatura de 2017-2020 cassado pela Câmara de Vereadores de Londrina por quebra de decoro parlamentar; que, nas Eleições de 2018, o Impugnado conseguiu registrar a sua candidatura para Deputado Federal com base em uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu os efeitos da cassação do mandato de vereador. E que há uma condenação por decisão proferida por órgão judicial colegiado em razão da prática de crime contra a administração pública, ou seja, em segunda instância por um grupo de desembargadores. Na sentença, o juiz Maurício Boer, cita o seguinte; "Realmente, o Impugnado foi condenado por r. sentença (ID nº 12248019) do Juízo da 2ª Vara Criminal local às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa pelo crime de denunciação caluniosa (Cód. Penal, art. 339), sentença essa confirmada por v. Acórdão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (ID nº 12246605). [...] não merece deferimento a Tutela de Evidência pleiteada pela COLIGAÇÃO LONDRINA POR QUEM ENTENDE DE LONDRINA para se afastar o permissivo legal do art. 16-A da Lei 9.504/97 e proibir o Impugnado de continuar veiculando a sua propaganda eleitoral, bem como de usar qualquer recurso para financiamento de campanha que tenha origem em recursos públicos, em especial, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, ao argumento de que inexiste possibilidade de alteração da situação fática que permita afastar a inelegibilidade do art. 1º, I, b, da LC64/90". A decisão cabe recurso. O deputado Boca Aberta foi procurado mas ainda não se manifestou à reportagem.

Laís Laíny

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Política
Últimas notícias de Política