Política

Paciente que contrair Covid-19 perto de 15 de novembro deve votar?

Eleitores devem, posteriormente, justificar a ausência de voto


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O protocolo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu regras para os casos de pessoas com sintomas de Covid-19, ou com diagnóstico, perto do dia da eleição, marcada para 15 de novembro no 1º turno e 29 de novembro no 2º turno. Deve-se orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecerem ao local de votação. Os eleitores devem, posteriormente, justificar a ause?ncia de voto por esse motivo. Veja as dicas do protocolo do TSE para o eleitor, no dia da votação: 1 - Se apresentar febre, não saia de casa. 2 - No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios. 3- Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão. 4 - Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos). Se possível, compareça sozinho ao local de votação. 5 - Evite levar crianças e acompanhantes. 6 - Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar. 7 - Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta. 8 - Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara. 9 - Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 10 - Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância. 11 - Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara. Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar

Redação Catve.com

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