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Após morte de bebê, família vai receber pensão vitalícia da Unioeste


Por decisão da Justiça, uma família vai receber pensão vitalícia da Unioeste (Universidade do Oeste do Paraná) e também indenização por danos morais e materiais. Cabe recurso na ação. A decisão remete a 26 de outubro de 2006. Uma mulher estava em trabalho de parto e teve complicações. Segundo o processo, o bebê não resistiu e faleceu dois meses depois. De acordo com os autos, os primeiros sinais de que havia algum problema foi quando a mãe começou expelir pela vagina uma "secreção esverdeada" que seria mecônio - material fecal expelido pelo feto, o que indicaria anormalidade no parto e sofrimento fetal. Os argumentos da família é de que não foram tomadas as providências corretas neste momento e, por isso, no momento do parto, ?o bebê começou a nascer e parou, pois ficou preso nos ombros, vindo a nascer às 20h02min do dia 29/10/2006, pesando 2,800 kg, com ?Apgar? muito baixo (4-6). Estava ?muito azulado?, ?cianótico?; não chorava, não expressava nenhuma reação, razão pela qual precisou ser reanimado?. Depois disso, o recém-nascido permaneceu na UTI durante 2 meses e mais 2 meses, na UTI pediátrica. Ainda de acordo com o processo, a criança ?sofreu novas complicações e realizou várias cirurgias, tendo sido diagnosticado com ?paralisia cerebral por anóxia neonatal?, sendo que necessitava de todo apoio especializado, fisioterapia diariamente, medicações, aparelhos, pois tinha comprometimentos no desenvolvimento psicomotor?. O menino morreu em janeiro de 2008 e a família apresentou à Justiça que o óbito foi consequência de "broncopneumonia, paralisia cerebral, traqueostomia e anóxia neonatal grave?, patologias que o acometiam desde o nascimento. Os pais do recém-nascido pediram na Justiça o pagamento de pensão mensal, sob a justificativa de que ? não fosse o nefasto evento, ajudaria economicamente seus pais no futuro, por se tratar de família de baixo poder aquisitivo?. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Campos Coimbra, entendeu que não foram tomadas todas as medidas necessárias. ?Nessa linha, constatou-se que, muito embora a presença de líquido amniótico meconial indicasse a possível ocorrência de sofrimento fetal, não foi realizada a monitorização necessária à preservação da saúde do bebê?. Por isso, a Justiça determinou que a universidade pague R$ 90 mil de danos morais, R$ 547,08 a título de danos materiais e também pagamento de pensão vitalícia equivalente a dois terços do salário mínimo referente ao período em que o filho do casal tivesse de 14 até 25 anos; e depois um terço do salário mínimo correspondente à expectativa média de vida da vítima do brasileiro - 69 anos - ou o falecimento dos pais. POSIÇÃO DA UNIOESTE No processo, a Unioeste argumentou que a culpa pela morte do bebê não pode ser repassada ao HUOP ? por sua absoluta imprevisão, bem como que não teria sido demonstrada a existência de nexo causal entre a conduta médica e os danos alegados?. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29) e cabe interposição de recurso.

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