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Pedras da BR-163: Justiça diz que envio a loteamento não foi ilegal


Oito anos após o episódio, um dos casos mais polêmicos da política local teve um desfecho na primeira instância da Justiça: o caso da retirada de pedras da BR-163, em 2011. No caso a respeito de um convênio que formalizou o destino das pedras retirada para o Loteamento Florais do Paraná, a Justiça entendeu que não houve ilegalidade. Foi apontado na época que foram retirados 2.202,78 m³ de brita graduada de um trecho da rodovia que estava desativado, para utilização na pavimentação da Rua Eugênio Kluska, localizada no Loteamento Florais do Paraná. O Ministério Público denunciou que o convênio para uso dessas pedras seria ilegal porque a empresa dona do Loteamento tinha no quadro societário o então deputado federal, Nelson Padovani, eleito no ano de 2010, e que estava, desde a expedição de seu diploma, estava proibido de contratar com poder público, como consta no processo. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Coimbra Campos, que a rua em questão deveria ser asfaltada pela Prefeitura e não entraria na obrigação do loteamento asfaltar. É que documentos mostraram que a Rua Eugênio Kluska já existia. Ela foi aberta em 1999 e, nesse caso, não era uma rua nova. Quanto a denúncia de "doação ilegal", o juiz entendeu que não ficou provado. O que houve, então, foi uma espécie de "dação em pagamento", ou seja, ao invés de arcar com a sua parcela da obra por meio de valores em espécie, o Município efetuou o adimplemento por meio do fornecimento de material asfáltico, a ser estabelecida para consecução da obra que se pretendia realizar e disponível na usina de CBUQ, pertencente ao ente público. A ação judicial não considerou como objeto a falta de autorização do Dnit para que a prefeitura retirasse as pedras. Esse caso está em um processo que tramita em segredo na Justiça Federal. Liminarmente, o caso foi indeferido pela Justiça Federal.

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