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Carnaval será teste para a lei contra a importunação sexual

Tocar o corpo da mulher sem consentimento para obter prazer agora é crime


No Carnaval deste ano, as mulheres terão um recurso a mais para lidar com as agressões a sua dignidade: a Lei 13.718, aprovada pelo Senado em agosto do ano passado e sancionada em setembro pela Presidência da República. A lei prevê pena de um a cinco anos de prisão para quem pratica a importunação sexual. Ninguém espera que, por causa da lei, ainda pouco conhecida, o comportamento dos homens mude do vinho para a água. Por isso, na opinião da consultora do Senado e especialista em direito penal Juliana Magalhães Fernandes Oliveira, os festejos que começam oficialmente no sábado (2) serão o primeiro grande teste pelo qual as novas normas vão passar. Tipicamente, no Carnaval aumentam ocorrências de assédio físico, como passar a mão ou se esfregar no corpo da mulher. Até seis meses atrás, esses atos mais ou menos furtivos eram punidos basicamente com multas ? de R$ 318 a R$ 47,7 mil ? e, no máximo, curtos períodos de prisão. Levando em conta a legislação, os juízes entendiam que se tratava de importunação ofensiva ao pudor ou molestamento, contravenções penais previstas nos artigos 61 e 65 do Decreto-Lei 3.688, de 1941. A contravenção é uma falta considerada mais leve que o crime. Pode ser punida de forma pecuniária e ou com prisão simples (regime aberto ou semiaberto). O crime requer a pena de reclusão (regime inicial fechado) ou detenção (regime inicial semiaberto), dependendo da gravidade. Com Agência Senado

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