A prisão temporária de Beto Richa foi convertida em preventiva. A decisão é do juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Fischer e ela se estende a outros oito presos na Operação Radiopatrulha.
São eles: o irmão e ex-secretário de Infraestrutura, Pepe Richa; ao ex-chefe de gabinete, Deonilson Roldo; ao ex-secretário de Cerimonial, Ezequias Moreiras; ao primo do ex-governador, Luiz Abi; ex-secretário de Assuntos Estratégicos; Edson Casagrande; aos empresários Celso Frade e Aldair Petry; ao contador Dirceu Pupo e ao procurador Tulio Bandeira.
A conversão não atinge a ex-primeira-dama, Fernanda Richa; a André Bandeira, irmão de Tulio Bandeira; ao empresário Joel Malucelli e também a Emerson e Robson Savanhago.
Com esta decisão, não há mais prazo determinado para que eles sejam liberados, que era de cinco dias.
Beto Richa está preso desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, em Curitiba.
A prisão foi decretada a partir de um pedido do Gaeco, que investiga um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro nos contratos do Programa Patrulha do Campo, para manutenção de estradas rurais. As fraudes podem ter chegado a R$ 70 milhões.
Beto e Fernanda Richa recorreram ao ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal), visto que o TJ e o STJ já negaram o pedido de habeas corpus.
OUTRO LADO
A família Richa nega envolvimentos em qualquer ilícito e pede que haja investigação e punição para os casos de vazamentos ilegais de partes do processo.
LEIA A NOTA:
No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.
Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.
O Juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.
Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, há 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.
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