Todos os aditivos de um contrato milionário do DER para conversação de estradas na região de Cascavel estão suspensos TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Nesta quarta-feira (27) foi publicado o despacho recente do conselheiro do TCE, Nestor Baptista, que aponta falta de comprovação de prorrogações contratuais; aditivos acima de 25% dos valores do contrato, que é proibido por lei; e prestação de serviços em quantidades maiores do que o previsto.
A decisão também envolve contratos de Maringá e Londrina. Além de várias irregularidades, o que todos têm em comum o mesmo gestor responsável: o ex-diretor geral do DER, Nelson Leal Junior.
Que está famoso no noticiário nacional por sua condenação na Operação Lava Jato e a delação premiada para diminuir a pena de 30 anos de prisão por de um esquema de arrecadação de propina envolvendo concessionárias de pedágio.
O valor dos aditivos dos contratos de Cascavel com a construtora DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA impressiona. O custo original dos serviços de manutenção de rodovias era de R$ 19.734.668,81 mas foram tantos aditivos, que os gastos chegaram a de R$ 50.164.100,17. Um acréscimo de R$ 30.429.431,36.
Tais valores são para manutenção de 475 quilômetros em 20 rodovias estaduais. Entre elas, vários trechos PR-180 da região de Francisco Beltrão; da PR-182, perto de Realeza; PR-281 na região de Salto do Lontra e Santa Izabel do Oeste; PR-583, em Pérola do Oeste.
O contrato é de 2012, mas está em vigor até outubro deste ano.
O TCE constatou que o DER contratou e prorrogou os contratos sem planejamento, com falhas chamadas de absurdas pelo próprio tribunal.
"Há erros gritantes em relação aos quantitativos de cada item contratado, com estimativa de serviços completamente destoante da realidade, o que seria a regra nas contratações do Programa de Conservação do Pavimento e no DER. A discrepância em alguns itens chega a absurdos como 242, 280 e 314%".
O conselheiro Nestor Baptista também encontrou que no contrato de Cascavel, foram pagos quase R$ 5 milhões em serviços executados que não estavam no contrato.
O que, para o TCE, se configura como benefício pago indevidamente.
O Tribunal de Contas explica no despacho porque suspensão somente dos aditivos, e não da íntegra dos contratos.
?Importante pontuar que a suspensão apenas dos serviços acrescidos de maneira irregular permitirá a manutenção do programa de conservação de rodovias, evitando um dano consistente no abandono das rodovias estaduais e a depreciação do pavimento por falta de manutenção?.
A decisão é liminar e ainda será submetida a decisão do Tribunal Pleno.
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