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Período para resolver pendências com o Tribunal Regional Eleitoral passa a valer

Data estipulada é de 150 dias antes de cada pleito


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Foto: Catve

A data estipulada pela lei das eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral é de 150 dias antes de cada pleito, portanto já está valendo o período em que as pessoas podem resolver pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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JC1

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