Acusado é absolvido e outro réu tem crime desclassificado durante julgamento realizado na quarta-feira (24), no Tribunal do Júri, em Cascavel. Os dois eram acusados de homicídio triplamente qualificado ocorrido em 7 de dezembro de 2025.
O crime foi registrado após uma confusão iniciada dentro de um estabelecimento comercial em Cascavel. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, a vítima, Rafael Lustoza Barreto, teria tentado intervir em uma briga generalizada para retirar envolvidos do local. A situação prosseguiu do lado de fora do estabelecimento, quando um dos denunciados teria ido até um veículo estacionado e efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima. O episódio foi registrado por câmeras de segurança.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que não havia elementos suficientes condenar Guilherme Luiz Dias Fonseca, que respondia como suposto coautor dos fatos. Ele foi absolvido e colocado em liberdade, uma vez que estava preso há quase seis meses.
"A decisão proferida pelo Tribunal do Júri reafirma a importância da análise criteriosa das provas e do respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, permitindo que a verdade dos fatos prevaleça ao final da persecução penal. Os escritórios registram sua confiança no sistema de justiça e manifestam satisfação pelo reconhecimento da inocência de seu assistido, que poderá retomar sua vida em liberdade após meses de restrição cautelar.", afirmou em nota o advogado de defesa Gabriel Matheus Pavan Quaglioto.
Já em relação ao corréu, o Tribunal do Júri decidiu pela desclassificação do crime para homicídio culposo. Ele foi condenando a uma pena de 3 anos.
A defesa de Guilherme Luiz Dias Fonseca divulgou uma nota após o julgamento realizado nesta quarta-feira (24), no Tribunal do Júri de Cascavel, onde ele foi absolvido da acusação de homicídio qualificado. O acusado estava preso havia cerca de seis meses.
O caso envolvia a morte de Rafael Lustoza Barreto, registrada em 7 de dezembro de 2025, após uma confusão iniciada dentro de um estabelecimento comercial em Cascavel. Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná, a vítima teria tentado separar uma briga e a situação continuou do lado de fora do local.
Em nota, os escritórios Blume & Kafer Advogados Associados e Quaglioto Advogados Associados afirmaram que a análise das provas apresentadas durante o julgamento demonstrou a ausência de elementos capazes de sustentar a acusação contra o réu.
"A decisão proferida pelo Tribunal do Júri reafirma a importância da análise criteriosa das provas e do respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, permitindo que a verdade dos fatos prevaleça ao final da persecução penal", diz trecho da manifestação.
Ainda conforme a defesa, o julgamento permitiu o exercício do contraditório e da ampla defesa, resultando na absolvição integral do acusado.
Já em relação ao outro réu do processo, apontado como autor direto dos disparos, o Tribunal do Júri decidiu pela desclassificação do crime inicialmente denunciado como homicídio doloso qualificado para homicídio culposo. A pena aplicada foi de três anos.
Redação Catve.com
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