A Justiça do Paraná condenou a mulher acusada de sequestrar a bebê Eloah. A defesa da família contesta a decisão.
O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando a acusada se passou por profissional de saúde para enganar a mãe da criança e conseguir levá-la. A estratégia incluiu a oferta de um líquido à vítima, que passou mal, momento em que a autora fugiu com a bebê.
Na sentença, o juiz considerou fatores como: alteração da aparência da criança, o que dificultando sua identificação; uso da vulnerabilidade social da família e consequências à vítima, que apresentou problemas de saúde após o resgate.
Além disso, também foi considerada a dissimulação, já que a mulher se passou por agente de saúde para executar o crime. Com isso, a pena foi aumentada, chegando ao total de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa.
O regime inicial fixado foi o semiaberto, e a Justiça afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas.
Além da condenação criminal, o juízo determinou o pagamento de indenização mínima de cinco salários mínimos por danos morais à vítima, em razão dos impactos causados à criança e à família. A decisão também permite que a ré recorra em liberdade. A defesa dos familiares considera a indenização de R$ 8.105,00 baixa.
Apesar da condenação pelo sequestro, a mulher foi absolvida da acusação de falsidade documental (falsidade ideológica), já que o documento apresentado foi considerado grosseiramente falso e incapaz de enganar terceiros. Ela apresentou uma carta falsa em que a mãe da menina supostamente dava a pequena para a suspeita criar.
O caso gerou grande repercussão pela forma como foi executado e pela rapidez na localização da criança, que foi resgatada cerca de um dia após o crime.
catve.com com informações do Portal Nosso Dia
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