Uma nova lei, que depende agora apenas da sanção do prefeito para entrar em vigor, proíbe algumas condutas que vêm sendo praticadas por alguns guardadores de veículos e que envolvem constrangimentos e até ameaças. O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, de autoria do vereador João Diego (Republicanos), foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (28).
A nova regra veda atitudes que vêm sendo reportadas com cada vez mais frequência por motoristas cascavelenses, relata o proponente. "A exigência de valores prefixados, a cobrança antecipada ou dissimulada e a imposição de pagamento como condição para utilização de vagas públicas afrontam direitos fundamentais, especialmente a liberdade de escolha, a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir", alerta João Diego.
Segundo ele, é crescente a apropriação indevida de vias e logradouros públicos mediante a reserva irregular de vagas de estacionamento, por meio da utilização de objetos como cones, cavaletes e similares. "Essa prática viola o princípio constitucional do uso comum do povo, compromete a mobilidade urbana e gera desordem no espaço público, demandando resposta normativa clara e eficaz por parte do Poder Público Municipal", defende o vereador.
Quais são as condutas vedadas a partir de agora
Estão vedadas as seguintes condutas por parte das pessoas que se oferecem para cuidar dos veículos estacionados em vagas públicas:
As pessoas que incorrerem nessas práticas terão, como penalidade, uma advertência formal na primeira constatação e multa de 10 Unidades Fiscais do Município na próxima infração, com aplicação em dobro da anterior em cada reincidência. A Prefeitura deverá regulamentar a nova lei para assegurar sua aplicação efetiva.
A nova lei deixa claro que guardar carros em vias públicas não é proibido, mas o eventual pagamento de qualquer valor é mera liberalidade por parte do motorista. "Há pessoas que sustentam sua família com o dinheiro que conseguem com essa atividade, e isso merece nossa proteção e nosso respeito. Só não pode cometer ilegalidade e constranger as pessoas", finaliza João Diego.
Redação Catve.com com assessoria
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