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Homem é condenado a mais de cinco anos de prisão por roubo no Universitário

A Justiça não concedeu substituição da pena por medidas alternativas


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Foto: Catve

A Justiça do Paraná condenou um homem de 22 anos pelo crime de roubo, ocorrido no Bairro Universitário, em Cascavel. A decisão é da 3ª Vara Criminal, que considerou comprovado o uso de grave ameaça para a subtração de uma bicicleta motorizada, avaliada em aproximadamente R$ 1,2 mil.

O crime aconteceu na noite de 27 de dezembro de 2023, em via pública, em frente a uma praça localizada na Rua Rio da Paz. Conforme apurado durante a instrução processual, a vítima, um adolescente de 16 anos, identificado apenas pelas iniciais B.H.L.O., estava no local com amigos quando o autor, E.T.R.F., então com 20 anos, se aproximou e pediu para utilizar a bicicleta.

De acordo com o relato da vítima, o pedido foi atendido inicialmente, porém, ao negar uma segunda solicitação, o jovem passou a ser ameaçado, sendo obrigado a entregar o veículo. A bicicleta não foi devolvida e acabou sendo levada do local pelo autor.

Versões analisadas pela Justiça

Em juízo, a vítima afirmou que se sentiu intimidada pelas ameaças e só entregou o bem por medo. O adolescente ainda relatou que, no dia seguinte, familiares localizaram o autor circulando com a bicicleta, mas o objeto não foi recuperado.

Testemunhas confirmaram que o acusado foi contido por populares até a chegada da Polícia Militar. O policial que atendeu a ocorrência relatou que foi informado sobre a ameaça e que havia indícios de que a bicicleta chegou a ser anunciada em rede social.

Já o réu apresentou versão diferente, alegando que teria pegado a bicicleta emprestada e que sofreu um acidente durante o trajeto, abandonando o veículo por medo de ser preso, já que utilizava tornozeleira eletrônica na época. Essa versão, no entanto, foi considerada inconsistente pela magistrada responsável pela sentença.

Condenação e pena

Na decisão, a Justiça destacou que a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova, foi suficiente para comprovar o crime de roubo, caracterizado pela grave ameaça e pela inversão da posse do bem, ainda que a bicicleta não tenha sido recuperada.

O réu também teve a situação agravada pelo histórico criminal e pelo fato de ter cometido o crime durante o cumprimento de outra pena, o que pesou negativamente na dosimetria.

Ao final, E.T.R.F. foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 97 dias-multa. O regime inicial fixado para o cumprimento da pena é o fechado. A Justiça não concedeu substituição da pena por medidas alternativas nem suspensão condicional.

Como o condenado não foi localizado para ciência pessoal da sentença, a Justiça expediu edital de intimação, publicado em janeiro de 2026. A partir do encerramento do prazo do edital, começa a contar o período legal para eventual recurso.

O réu poderá recorrer da decisão, mas, até o momento, a condenação permanece válida.

Antonio Mendonça/ Catve

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