Policial

Caso em Lindoeste reforça alerta: relação entre adulto e criança é crime

Criança saiu de casa em Lindoeste após se aproximar do rapaz de 22 anos pela internet


Imagem: Catve.com

O delegado da Polícia Civil de Santa Tereza do Oeste, Marcos Fontes, falou nesta quarta-feira (07) sobre o desaparecimento de uma menina de 11 anos em Lindoeste, no Oeste do Paraná. O caso ocorreu na terça-feira (06). A criança saiu de casa no fim da tarde, o desaparecimento teve registro à noite e a polícia localizou a menina em Cascavel na manhã desta quarta-feira.

"A Polícia Militar foi o primeiro órgão a tomar conhecimento e realizou diligências iniciais. Durante esse atendimento, foi possível identificar que a menina havia entrado em um carro", afirmou o delegado. Em seguida, segundo ele, "a mãe acessou o celular da filha e encontrou uma rede social aberta, com conversas entre a criança e um homem adulto, o que causou desespero por ela ter apenas 11 anos".

De acordo com Marcos Fontes, "uma equipe da Polícia Civil se deslocou até Lindoeste, analisou os poucos dados disponíveis e, com o cruzamento das informações da investigação, chegou a um endereço em Cascavel". O delegado destacou que "antes do deslocamento, o Sicride orientou a divulgação da imagem da criança e, para não perder tempo, o GDE de Cascavel foi acionado para ir diretamente ao local".

No endereço indicado, o delegado relatou que "o homem confirmou ser a pessoa citada, disse que a mulher mencionada não estava com ele, mas afirmou que uma menina havia dormido no local". Ainda conforme Fontes, "quando os policiais entraram, a criança informou outro nome e outra idade, mas a equipe confirmou que se tratava da menina procurada por meio da fotografia divulgada".

Na delegacia, Marcos Fontes afirmou que "o homem alegou desconhecer a menor idade da criança, mas não apresentou documentos, imagens ou conversas que comprovassem essa versão". Ele acrescentou que "a menina disse que apagou as mensagens do celular da mãe, e o homem relatou que apagou as mensagens do próprio aparelho, o que dificultou qualquer análise".

Sobre a tipificação do caso, o delegado foi direto: "em razão da subtração de incapaz, pois ele tirou a menina da vigilância dos pais e a trouxe até Cascavel, e também pelo fato de ter admitido relações sexuais com ela, a conduta foi enquadrada nos artigos 217-A e 249 do Código Penal". Ele reforçou: "são crimes inafiançáveis, razão pela qual ele deve ser encaminhado para a Polícia Penal e o caso será analisado pelo magistrado competente".

O delegado também comentou sobre o depoimento da criança. "A legislação nos impede de ouvi-la de forma comum, pois ela precisa passar por escuta especial, que depende de agendamento com os órgãos competentes", explicou. Ele relatou ainda que "quando a encontrou na delegacia, a menina queria assumir a culpa por ter enganado o rapaz, mas isso só poderia ser comprovado se as conversas não tivessem sido apagadas, o que levou à autuação em flagrante".

Segundo Marcos Fontes, o homem afirmou que mantinha contato com a menina havia cerca de um mês e meio a dois meses e que ela disse que queria passear em Cascavel, para onde foi por meio de transporte por aplicativo. O delegado destacou que "a recuperação dessas mensagens pode ocorrer por meio de diligências, pelo Ministério Público ou pela defesa, mas como as empresas são multinacionais, isso pode levar tempo".

O delegado informou que o suspeito tem entre 22 e 23 anos e não possui passagens pela polícia. A mãe da menina prestou depoimento e relatou que a filha estava revoltada nos últimos tempos, tem outros irmãos, ia bem na escola e ela não sabia do envolvimento.

Após os procedimentos, a polícia entregou a menina aos pais. Marcos Fontes ressaltou que "as imagens divulgadas auxiliaram diretamente na investigação, pois a partir delas foi possível chegar à residência onde os dois estavam".

Foto da câmera que ajudou a polícia / Imagem:  Reprodução

Ao final, o delegado orientou que, em casos semelhantes, familiares procurem a polícia imediatamente, façam o registro do desaparecimento o quanto antes e informem qualquer contato da criança por redes sociais, para agilizar as buscas e evitar que a situação se agrave.

CRIME

  • Uma criança de 11 anos não pode namorar no sentido de relacionamento afetivo-sexual.
  • Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até 12 anos incompletos a pessoa é considerada criança.
  • Criança não tem maturidade emocional nem capacidade legal para consentir em relacionamento amoroso ou sexual.
  • Qualquer envolvimento com adolescente mais velho ou adulto pode configurar crime, dependendo da situação.

Bruna Guzzo | Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Mais lidas de Policial
Últimas notícias de Policial