Imagem: Ministério Público do Paraná
Casal de Curitiba foi condenado a pagar indenização correspondente a 20 salários-mínimos a dois irmãos após ter o processo de adoção negado por violência verbal e psicológica. A decisão, tomada em segunda instância pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mantém a condenação obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação cível.
Segundo o MP, o casal iniciou em 2023 o estágio de convivência com as crianças, então com 9 e 10 anos. Durante uma visita técnica, o Núcleo Integrado de Apoio Psicossocial da Vara da Infância apontou a necessidade imediata de mudança de postura parental, alertando sobre o uso inadequado de castigos prolongados e a ineficácia desse tipo de punição.
Semanas depois, o Conselho Tutelar foi acionado por vizinhos que registraram áudios com xingamentos, gritos e choro das crianças. Conforme o acórdão, o casal demonstrava "total descontrole" no trato com os menores, que passaram a apresentar sinais de desespero ao permanecer com eles.
Diante da situação, e com parecer favorável do Ministério Público, o Juízo da Infância e Juventude determinou o arquivamento do processo de adoção e o retorno dos irmãos à unidade de acolhimento institucional.
Posteriormente, o Ministério Público ingressou com ação pedindo indenização por danos morais, entendendo que os menores sofreram violência psicológica comprovada. A Justiça acatou o pedido, e os réus recorreram, mas o TJPR negou o recurso de forma unânime.
O tribunal destacou no acórdão que estão claros o ato ilícito sofrido pelas vitimas, o abalo psicológico ocasionado e o dever de indenizar, ressaltando ainda o caráter pedagógico da decisão.
Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com com MPPR
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