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Mulher de 34 anos foi presa na tarde desta terça-feira (21) no Bairro Floresta, em Cascavel.
A prisão foi realizada pela equipe da Cavalaria da Polícia Militar. Segundo informações, o mandado de prisão foi expedido devido a dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 2.662.
A mulher foi encaminhada à 10ª Central Regional de Flagrantes.
SAIBA MAIS
A lei não faz distinção de gênero: o dever de pagar pensão é de quem tem a obrigação fixada pelo juiz, seja pai, mãe ou outro responsável legal.
Exemplo:
Se o pai ficou com a guarda do filho e a mãe foi condenada a pagar pensão, e ela deixa de pagar sem justificativa, o juiz pode determinar a prisão civil dela — do mesmo modo que acontece com os pais que não pagam.
Base legal:
Art. 528 do Código de Processo Civil (CPC) — a prisão é cabível para o "devedor de alimentos", sem especificar gênero.
Ou seja: sim, a mãe pode ser presa por pensão, se descumprir a obrigação determinada pela Justiça.
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Igor Vieira sob supervisão de Alexandra Oliveira | Catve.com
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