O Ministério Público do Paraná denunciou um empresário, de 72 anos, do ramo de cereais que aplicou golpes contra, pelo menos, 120 vítimas, no município de Campo Bonito, no oeste do estado.
Ele era proprietário de uma empresa cerealista e, mesmo após vender o negócio para uma Cooperativa da região, continuou negociando grãos com diversos agricultores, adquirindo e recebendo mercadorias sem realizar os respectivos pagamentos. Com os golpes, ele teria obtido enriquecimento ilícito de R$ 20,3 milhões. Ele possui um mandado de prisão em aberto e é considerado foragido pela polícia.
De acordo com as apurações, o denunciado, que possuía o negócio há cerca de 30 anos na região, atuava no ramo armazenando nos silos de propriedade sacas de soja e trigo de agricultores. Os produtos eram por ele comercializados e os pagamentos posteriormente feitos aos produtores rurais. Entretanto, no dia 6 de junho deste ano ele assinou contrato de venda de sua empresa para uma conhecida Cooperativa, sem que a transação fosse comunicada aos produtores dos grãos.
As vítimas descobriram o golpe no dia 21 de julho deste ano quando, ao se deslocaram até o estabelecimento comercial do denunciado, descobriram que ele havia encerrado as atividades da empresa e que o local havia sido vendido. Na denúncia, a Promotoria de Justiça pondera que ele se aproveitava da relação de confiança que possuía com diversos produtores rurais e agricultores para aplicar os golpes.
As investigações apontaram que ele teria praticado crimes semelhantes em anos anteriores nos municípios de Capanema e Catanduvas, sendo que esses crimes já encontram-se prescritos.
Ele foi denunciado por 124 ocorrências do crime de estelionato (Art 171 do Código Penal), sendo que em 38 casos as vítimas eram idosos. Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público também requer o pagamento de valor mínimo a título de reparação aos danos causados às vítimas.
O QUE DIZ A DEFESA DO CEREALISTA
A CATVE entrou em contato com a defesa de Celso Fruett que informou que houve situação financeira pelo cliente na pandemia e se agravou nos anos seguintes, sendo agravada em 2024 quando enfrentou enfermidade oncológica e passou por cirurgia.
A nota ressalta que o patrimônio está no nome dele. confira na íntegra:
A defesa de Celso Fruett vem a público esclarecer que não há qualquer prática criminosa nos fatos descritos na denúncia recentemente ofertada.
Trata-se, em verdade, de uma catástrofe financeira vivida por ele e pela empresa, iniciada a partir de 2020, com a pandemia, quando foi necessário recorrer a sucessivos financiamentos para manter a atividade empresarial. A crise se agravou nos anos seguintes, culminando o seu afastamento da empresa em 2024, período em que o Sr. Celso enfrentou grave enfermidade oncológica, passou por cirurgia invasiva e esteve afastado por orientação médica, além de outras doenças que serão provadas no processo.
Importante ressaltar que todo o patrimônio do Sr. Celso Fruett permanece em seu nome, sem qualquer ocultação ou transferência suspeita. Ele é titular de propriedades rurais e urbanas, o que evidencia que jamais buscou se furtar de suas obrigações ou frustrar credores.
Ao contrário do que sugere a denúncia, nenhum valor foi destinado a proveito próprio. O produto da venda da empresa - em razão da premente necessidade do Sr. Celso o valor de R$ 40 milhões - foi integralmente direcionado ao pagamento de dívidas, sendo aproximadamente R$ 20 milhões quitados junto ao Banco do Brasil, além de pagamentos relevantes a outras instituições financeiras e agricultores.
Inclusive, antes mesmo do início do inquérito, a Cerealista, por meio do Sr. Celso vinha realizando acordos e pagamentos documentados, inclusive mediante entrega de caminhões e outros bens. Quando tentou reunir os credores em 22 de julho de 2025, o fez para propor um plano de pagamento, tentativa frustrada em razão de ameaças a sua vida, mas nunca pensou em se esquivar de compromissos.
Dessa forma, a defesa reafirma que não houve dolo, fraude ou qualquer obtenção de vantagem ilícita, mas sim uma grave crise empresarial, agravada por circunstâncias de saúde que impactaram diretamente a gestão da empresa.
Importa destacar que o Sr. Celso já vinha quitando dívidas e firmando acordos judiciais com diversos credores, o que comprova sua boa-fé e intenção de honrar integralmente seus compromissos.
Infelizmente, o decreto prisional interrompeu esse processo de recomposição financeira e acordos, frustrando o plano de pagamentos em andamento. Ainda assim, o Sr. Celso mantém o firme propósito de cumprir todas as obrigações tão logo possa fazê-lo sem restrição a liberdade e com segurança jurídica.
Ademais, antes mesmo do requerimento de prisão, o Sr. Celso colocou-se espontaneamente à disposição da autoridade policial para esclarecer todos os fatos e apresentar a documentação comprobatória necessária, contudo, a iniciativa não foi acolhida naquele momento, o que acabou gerando equívocos e constrangimentos desnecessários.
Redação Catve.com
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