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Réus da Boate Kiss têm penas reduzidas, mas dolo eventual é mantido

Condenações foram revistas quase 12 anos após a tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria


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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira (25), reduzir as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A 1ª Câmara Especial Criminal manteve o entendimento de que houve dolo eventual, mas acolheu parcialmente os recursos das defesas.

Com a decisão, as penas passaram a ser de 11 anos de prisão para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, e de 12 anos para os empresários Elisandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate. O Ministério Público informou que ainda avalia se recorrerá.

A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e destacou que o dolo eventual ficou configurado pelo conjunto de fatores que levaram à tragédia. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra acompanhou o voto e ressaltou que não cabe ao TJRS rever a decisão do Tribunal do Júri. A desembargadora Viviane de Faria Miranda também seguiu o posicionamento da relatora.

Tragédia em Santa Maria

Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, deixou 242 mortos e mais de 630 feridos durante uma festa universitária. O fogo começou depois que um integrante da banda acendeu um artefato pirotécnico no palco, atingindo o teto da casa noturna, que era revestido com espuma inflamável. O processo é considerado o de maior número de vítimas da história do Judiciário gaúcho.



Redação Catve.com

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