A defesa do padre de Cascavel, suspeito de abusos, divulgou uma nota sobre a prisão do religioso de 41 anos. Os advogados responsáveis afirmaram no documento que, no dia 14 de agosto o Padre foi intimado pela Diocese de Cascavel do afastamento, decorrente de suposta investigação por crime sexual, inclusive com determinação para deixar a cidade e "internar-se" em Fazenda localizada noutro Estado da Federação, com a justificativa de receber tratamento.
"Neste momento, deve haver respeito ao princípio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, da presunção de inocência, de que ninguém é considerado culpado até que exista uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais recurso algum", ressalta a defesa.
Ele foi preso no domingo (24) em Cascavel durante a operação "Lobo em Pele de Cordeiro", deflagrada pela Polícia Civil do Paraná, por meio do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria). Mandados de prisão temporária e busca e apreensão foram cumpridos na casa e na clínica onde atuava.
O inquérito foi instaurado em 16 de julho de 2025, com base no Relatório Técnico nº 122417/2025 da Agência Regional de Inteligência do 5º Comando Regional da Polícia Militar, que apontou possíveis ocorrências de abuso sexual contra menores.
Segundo as investigações, o padre teria adotado um padrão de comportamento predatório desde 2010, quando ainda era seminarista, envolvendo jovens em atividades religiosas e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, possivelmente atraídos com dinheiro, presentes, viagens e convites para pernoitar em sua residência.
O religioso havia sido afastado de suas funções eclesiásticas em 14 de agosto de 2025 pela Diocese de Cascavel, após as primeiras evidências do caso. Durante o período investigado, atuava como pároco de uma igreja católica na região.
Confira o posicionamento da defesa do padre:
"Diante do noticiado recentemente, a defesa do Padre vem a público expor algumas considerações que entende importantes, seja à população Cascavelense, independentemente de religião, e aos meios de comunicação.
No dia 14 de agosto de 2025 o Padre foi intimado pela Diocese de Cascavel do seu afastamento, decorrente de suposta investigação por crime sexual, inclusive com determinação para deixar a cidade e "internar-se" em Fazenda localizada noutro Estado da Federação, com a justificativa de receber tratamento.
De pronto, o religioso contatou com o subscritor e na sexta-feira seguinte (15) houve conversa a respeito do fato, até enquanto totalmente desconhecido. Na segunda-feira, já munido de procuração, na sede do NUCRIA foi feito pedido de habilitação, de modo que pudéssemos tomar conhecimento do que até então produzido na investigação, deixando consignado, ali, a intenção de total colaboração com a investigação.
Apenas em 21 de agosto, quinta-feira, fomos habilitados no inquérito, e desde o início deixamos consignado, repita-se, que ele está à inteira disposição da Polícia investigativa e do Poder Judiciário, tanto que se negou a sair da cidade. Para a surpresa da defesa, no domingo pela manhã (24), foi contatada com a informação do cumprimento de mandados de prisão temporária e de buscas e apreensões.
A respeito dos fatos, ainda em fase embrionária, de investigação, constituída essencialmente em depoimentos orais, a defesa manifesta que irá se pronunciar no processo, acompanha a investigação com o intuito de colaboração total, de modo que se busque a verdade real dos fatos, e não aquela exteriorizada pela digna autoridade policial em entrevista nos meios de comunicação.
Todos os aparelhos eletrônicos foram apreendidos e serão periciados, e deste relatório muito da verdade aparecerá, de que nada será encontrado, que denigra ou aponte o religioso como criminoso e/ou doente, como algumas pessoas estão catalogando nas redes sociais. Neste momento, deve haver respeito ao princípio previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, da presunção de inocência, de que ninguém é considerado culpado até que exista uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais recurso algum.
A defesa confia nas Instituições devidamente constituídas, na seriedade, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, enaltecendo que todas as manifestações oportunas e técnicas serão exclusivamente dentro do processo, esperando que os demais responsáveis pela condução dele também assim o façam.
Trata de questão sensível a todos, um ser humano até então investido do sacerdócio, que há 12 (doze) anos o desenvolve com retidão, às questões dos menos favorecidos, moradores de rua, dependentes químicos, vulneráveis, mas sempre com a questão do auxílio ao próximo. A Justiça deve ser feita, mas com o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa respeitados, que toda a prova seja colhida perante o Judiciário, e que um Magistrado ao final julgue e profira sentença de acordo com elas (as provas), e não meros indícios, o que até aqui existentes.
Prova requer todo o respeito na forma da sua produção, em Juízo, dúvidas e préjulgamentos, de quaisquer pessoas, no futuro poderá ficar evidenciado o erro, e quiçá aí poderá ser tarde, pois o Julgamento popular e midiático já o terá condenado, mesmo, ao final, sendo inocente.
O Direito de defesa é sagrado, e se pede que todos acompanhem as notícias, mas que elas sejam dadas com cautela, a mesma que as pessoas devem ter ao pré-julgar um semelhante, recebendo o teor dessas informações. Prossigamos na Fé de Deus, acreditando sempre na Justiça dos Homens, mas que ela venha, como dito, dentro do total respeito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência. A defesa prossegue acompanhando as investigações, tomará todas as providências necessárias à busca da revogação da prisão, que entende desnecessária nesse momento, estando à disposição."
Gabi Lira | Catve.com
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