A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal do Paraná, o ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio ocorridos no estado. Os autores dos crimes foram condenados a devolver os valores pagos em pensões por morte aos filhos das vítimas, além de arcar com as parcelas futuras até o fim dos benefícios.
As ações, conhecidas como "Ações Regressivas Maria da Penha", foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região. Elas buscam responsabilizar financeiramente os agressores por prejuízos causados à Previdência Social em casos de violência doméstica.
Nos dois processos, os réus foram condenados por matar suas companheiras ou ex-companheiras. Em Francisco Beltrão, o crime ocorreu em 2020 e deixou dois filhos dependentes da vítima. Em Foz do Iguaçu, a mulher assassinada tinha um filho. Ambos passaram a receber pensão por morte do INSS.
Com base nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, a Justiça acolheu os pedidos da AGU, reconhecendo o direito ao ressarcimento. As defesas alegaram que os réus não teriam condições financeiras e que a cobrança feria o caráter social da Previdência, mas os argumentos foram rejeitados.
Segundo a AGU, além do prejuízo financeiro, as ações têm caráter educativo. "Além do justo ressarcimento, essas ações introduzem um elemento punitivo e dissuasório para combater crimes tão bárbaros", afirmou a coordenadora Michelli Pfaffenseller.
A coordenadora Angela Onzi Rizzi reforça: "Esse enfoque evita que a coletividade arque com os custos decorrentes de crimes dessa natureza".
Os processos tramitam sob segredo de justiça.
Redação Catve.com
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