O Juizado Especial Cível de Toledo, do Oeste do Paraná, condenou uma médica brasileira a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma venezuelana. Segundo o processo, a médica, ao chegar no local de trabalho da imigrante, exigiu ser atendida por um empregado brasileiro. Segundo a versão da autora, a cliente citou a cor de sua pele, negra, pedindo o atendimento de uma pessoa branca.
Eis uma das falas da ré: "Não é só por ela ser venezuelana, ela também é negra e eu não quero ser atendida por uma negra, eu quero uma pessoa branca".
Já a médica descartou o dano moral alegado. Afirmou que a manifestação de sua preferência por um brasileiro se deu pela dificuldade comunicacional com pessoas de outros países.Testemunhas indicadas pela autora confirmaram a versão dela e acrescentaram que a ré teria falado que o "povo" dela não entendia português.
O projeto de sentença homologado pelo juiz Raphael de Morais Dantas entendeu que os fatos narrados tiveram o intuito de abalar a honra e a dignidade da autora, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
"Considerando o contexto truculento e mal-educado, conforme narrativas das testemunhas, vislumbra-se que a intenção da requerida era macular a autora", diz o texto.
"Não haveria a necessidade de pronunciar em alto e bom tom a necessidade de atendimento por brasileiro, ou dizer que este ‘povo’ não entende o que eu falo, indicando desprezo pelo que não é nacional. Evidente, portanto, a ofensa à honra da parte autora, quando maculada em razão da sua origem."
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