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O advogado criminalista, Hélio Ideriha Júnior compartilhou a informação de que o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Cascavel, Glaucio Cruvinel, julgou improcedente uma ação do Ministério público que visava obrigar os pais a vacinarem os filhos menores de 5 anos contra a Covid19 e penalizá-los caso se recusassem a vacinar as crianças.
A decisão é de sexta-feira (13 de junho) e a defesa foi feita pelo advogado Alex Grando.
Conforme explica Ideriha , o Juiz entendeu que a vacina é um experimento, e que pelo princípio constitucional da precaução, pais não podem ser obrigados a vacinar e muito menos penalizá-los. Ele também ressaltou que o Brasil é único pais que obrigada a vacina contra a Covid-19.
Evelyn Antonio | Catve.com
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