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Justiça absolve réu por matar cadela em Ponta Grossa

Animal de um ano foi morto com um tiro em chácara; no cível, réu pagará R$ 5 mil por danos morais


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Foto: Reprodução | Redes Sociais

Resumo do caso:

  • A cadela Djinn, de 1 ano, foi morta com um tiro em 12 de dezembro de 2021, em Ponta Grossa (PR).
  • O disparo fatal foi executado dentro de uma propriedade vizinha.
  • A Justiça absolveu o réu no processo criminal, decisão proferida sob segredo de justiça.
  • No processo cível, o réu foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais (valor reduzido após recurso).
  • A defesa da família e o Ministério Público recorreram da absolvição criminal.

A cadela Djinn foi morta com um tiro em 12 de dezembro de 2021, na chácara Nossa Senhora, em Ponta Grossa (PR). O Tribunal de Justiça do Paraná absolveu criminalmente o autor do disparo e, no processo cível, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com a advogada Isabella Godoy Danesi, fundadora do Projeto ContaCãomigo PG e representante da família ao lado do Dr. Luis Carlos Simionato Junior, Djinn era dócil, convivia com outros animais e nunca houve qualquer reclamação de comportamento agressivo por parte da cadela.

Segundo os tutores, Djinn entrou na propriedade vizinha de forma curiosa e brincalhona, sendo baleada sem qualquer tentativa de contenção não letal. "O crime cometido por Djinn foi ser muito brincalhona, extremamente alegre e curiosa", diz o abaixo-assinado criado à época.

Alegações e julgamento

O autor do disparo afirmou, em depoimento, que agiu para proteger as ovelhas dele, alegando que a cadela estaria ameaçando o rebanho e um funcionário. No entanto, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de um ataque real, apenas o relato da esposa do funcionário.

Também considerou a reação desproporcional à situação.

A decisão do Juizado Especial Cível reconheceu a responsabilidade pelo ato e condenou o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos materiais, correspondentes ao valor da cadela. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil mas, após recurso da defesa, o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.

No âmbito criminal, o juiz decidiu pela absolvição do réu. A sentença foi proferida em segredo de justiça, portanto, não pode ser divulgada. "A defesa da família e o Ministério Público recorreram da decisão para que haja, sim, uma condenação pelo crime", afirma a advogada Isabella Godoy.

A família preferiu não se manifestar publicamente sobre o caso.


Cadela jogada em triturador

Motorista e coletor, de 29 e 24 anos, respectivamente, foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos contra animais por jogar a cadela Ágata no triturador de um caminhão de lixo em Ponta Grossa.

O animal foi atropelado e arremessado no compactador. Segundo a Polícia Civil, não houve tempo suficiente para acionamento do socorro ou a constatação do óbito.

Por isso, de acordo com o órgão, o ato "caracteriza a prática de maus-tratos, uma vez que o animal pode ter sido descartado ainda com vida, sendo submetido a sofrimento desnecessário".

A empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA), responsável pelo serviço de coleta, disse que o procedimento adequado, em casos como este, seria a interrupção do serviço e acionamento do fiscal de operações. A PGA afastou os colaboradores envolvidos das funções até a conclusão da investigação.

O motorista do caminhão também vai responder criminalmente pelo fato de não ter tomado as providências necessárias após o atropelamento. Ele e o colega poderiam ser condenados de dois a cinco anos de prisão e multam, mas o Ministério Público arquivou o caso.


Caso arquivado

O Ministério Público do Paraná arquivou o inquérito contra os coletores de lixo investigados por atropelar e arremessar a cadela no compactador do caminhão de coleta.

A Polícia Civil havia indiciado os trabalhadores por maus-tratos, alegando que o animal poderia ainda estar vivo ao ser descartado no caminhão. No entanto, o promotor Jânio Luiz Pereira entendeu que não houve dolo na ação — ou seja, os envolvidos não teriam agido com intenção de causar sofrimento.


A decisão

O promotor considerou que os depoimentos coincidem com as imagens e com o áudio gravado pelo sistema do caminhão. Segundo ele, o atropelamento foi acidental e não havia como o motorista prever ou evitar o ocorrido.

Além disso, laudos e provas sugerem que o animal já estava sem vida no momento em que foi colocado no compactador. A decisão pelo arquivamento foi encaminhada ao Tribunal de Justiça para análise.

A defesa dos tutores de Ágatha lamentou o arquivamento na esfera criminal e afirmou que aguarda o desfecho na esfera cível.

Por Samuel Rocha | Catve.com

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