Foto: Reprodução | Redes Sociais
Resumo do caso:
A cadela Djinn foi morta com um tiro em 12 de dezembro de 2021, na chácara Nossa Senhora, em Ponta Grossa (PR). O Tribunal de Justiça do Paraná absolveu criminalmente o autor do disparo e, no processo cível, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a advogada Isabella Godoy Danesi, fundadora do Projeto ContaCãomigo PG e representante da família ao lado do Dr. Luis Carlos Simionato Junior, Djinn era dócil, convivia com outros animais e nunca houve qualquer reclamação de comportamento agressivo por parte da cadela.
Segundo os tutores, Djinn entrou na propriedade vizinha de forma curiosa e brincalhona, sendo baleada sem qualquer tentativa de contenção não letal. "O crime cometido por Djinn foi ser muito brincalhona, extremamente alegre e curiosa", diz o abaixo-assinado criado à época.
Alegações e julgamento
O autor do disparo afirmou, em depoimento, que agiu para proteger as ovelhas dele, alegando que a cadela estaria ameaçando o rebanho e um funcionário. No entanto, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de um ataque real, apenas o relato da esposa do funcionário.
Também considerou a reação desproporcional à situação.
A decisão do Juizado Especial Cível reconheceu a responsabilidade pelo ato e condenou o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos materiais, correspondentes ao valor da cadela. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil mas, após recurso da defesa, o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.
No âmbito criminal, o juiz decidiu pela absolvição do réu. A sentença foi proferida em segredo de justiça, portanto, não pode ser divulgada. "A defesa da família e o Ministério Público recorreram da decisão para que haja, sim, uma condenação pelo crime", afirma a advogada Isabella Godoy.
A família preferiu não se manifestar publicamente sobre o caso.
Cadela jogada em triturador
Motorista e coletor, de 29 e 24 anos, respectivamente, foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos contra animais por jogar a cadela Ágata no triturador de um caminhão de lixo em Ponta Grossa.
O animal foi atropelado e arremessado no compactador. Segundo a Polícia Civil, não houve tempo suficiente para acionamento do socorro ou a constatação do óbito.
Por isso, de acordo com o órgão, o ato "caracteriza a prática de maus-tratos, uma vez que o animal pode ter sido descartado ainda com vida, sendo submetido a sofrimento desnecessário".
A empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA), responsável pelo serviço de coleta, disse que o procedimento adequado, em casos como este, seria a interrupção do serviço e acionamento do fiscal de operações. A PGA afastou os colaboradores envolvidos das funções até a conclusão da investigação.
O motorista do caminhão também vai responder criminalmente pelo fato de não ter tomado as providências necessárias após o atropelamento. Ele e o colega poderiam ser condenados de dois a cinco anos de prisão e multam, mas o Ministério Público arquivou o caso.
Caso arquivado
O Ministério Público do Paraná arquivou o inquérito contra os coletores de lixo investigados por atropelar e arremessar a cadela no compactador do caminhão de coleta.
A Polícia Civil havia indiciado os trabalhadores por maus-tratos, alegando que o animal poderia ainda estar vivo ao ser descartado no caminhão. No entanto, o promotor Jânio Luiz Pereira entendeu que não houve dolo na ação — ou seja, os envolvidos não teriam agido com intenção de causar sofrimento.
A decisão
O promotor considerou que os depoimentos coincidem com as imagens e com o áudio gravado pelo sistema do caminhão. Segundo ele, o atropelamento foi acidental e não havia como o motorista prever ou evitar o ocorrido.
Além disso, laudos e provas sugerem que o animal já estava sem vida no momento em que foi colocado no compactador. A decisão pelo arquivamento foi encaminhada ao Tribunal de Justiça para análise.
A defesa dos tutores de Ágatha lamentou o arquivamento na esfera criminal e afirmou que aguarda o desfecho na esfera cível.
Por Samuel Rocha | Catve.com
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