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Justiça determina que agropecuária de Toledo regularize problemas sanitários e de maus-tratos

Eram vendidos produtos vencidos e animais sem comprovação de autorização por órgãos ambientais


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Crédito: câmera da CATVE instalada em Toledo

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste do estado, determinou que um estabelecimento comercial do ramo veterinário e agropecuário adote diversas providências para regularizar funcionamento. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Toledo, que identificou diversos problemas sanitários no estabelecimento.

Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de anotação de responsabilidade técnica por médico veterinário, a exposição para venda de produto veterinário vencido, o fracionamento de produtos veterinários, a manutenção e venda de animais sem comprovação de autorização por órgãos ambientais, a venda de hormônio para inibição do cio e más condições de higiene e organização. Uma das situações encontradas foi a existência de pássaros em pequenas gaiolas, sujeitos a ruídos e em contato direto com pessoas, sem a observância de normas básicas de higiene, configurando maus-tratos e dano ambiental. Além disso, também foi constatada a fabricação irregular de farelo de milho ao lado de animais e o trato negligente com passeriformes, coelhos e porquinhos da índia.

A judicialização do caso decorre de procedimento conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, que fiscalizou mais de 100 estabelecimentos do ramo agropecuário e veterinário no município. As inspeções identificaram irregularidades em diversas unidades comerciais, sendo a maior parte delas resolvida extrajudicialmente. No caso da empresa objeto da ação civil, apesar de diversas diligências realizadas para que as adequações fossem feitas, não houve resposta suficiente por parte dos proprietários.

Ao propor a ação civil, o Ministério Público sustentou haver descumprimentos a diversas normas que tratam do tema, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Sanitário do Estado do Paraná, o Código Municipal de Proteção aos Animais e resoluções do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. Na liminar, o Juízo concedeu prazo de 30 dias para as adequações necessárias, sob pena de interdição e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

MPPR

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