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O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que regulamenta o uso da força exercido pelos agentes de segurança pública. A Lei 12.341 de 23 de dezembro de 2024 foi publicada em Diário Oficial.
Conforme o documento, o objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.
De acordo com o capítulo II, além de priorizar a comunicação e negociação, o emprego da arma de fogo será utilizado como último recurso. O inciso 3 diz que não é legítimo o uso contra:
Em caso de uso da força resultar em ferimento ou morte, um relatório deverá ser elaborado de acordo com parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Também fica à cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública elaboração de normas para que as medidas sejam executadas,entre elas estão ofertar consultorias técnicas sobre as ações relacionadas ao uso de força; desenvolver materiais de referência sobre o uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais, realizar capacitações, além de outras.
Ainda conforme o decreto, outra diretriz é com relação a discriminação, ou seja, os agentes não podem agir de forma discriminatória:
"Os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza."
No capítulo V fica estabelecido que deve ser instituído um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força - CNMUDF - para monitorar e avaliar a implementação da lei. Ele será composto por grupo com participação da sociedade civil.
Clique aqui e leia o decreto.
Redação Catve.com
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